Ações do FGTS: Decisões variadas em primeira instância

Os julgamentos dos processos pelo recebimento da diferença da multa de 40% do FGTS, que o Sindicato deu entrada no final de julho, estão recebendo decisões diferentes na Justiça do Trabalho de São Bernardo.

No total são 350 processos envolvendo quase oito mil metalúrgicos, e as decisões em primeira instância seguem três caminhos.

1. O juiz entende que a multa é devida pela empresa, e ela tem de pagar o trabalhador.

2. Outras decisões acreditam que a empresa cumpriu sua obrigação na época em que o trabalhador foi dispensado, e ela nada deve.

3. Outros julgamentos entendem que a multa é devida pela empresa, mas houve prescrição para quem foi dispensado há mais de dois anos.

Como a parte perdedora está recorrendo da decisão, todos os processos estão sendo encaminhados para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

“Processos semelhantes também estão tendo decisões variadas no TRT”, comentou o coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato, Davi Furtado Meirelles.

Ele disse que está otimista, já que a palavra final será dada pelo Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, que tem decidido a favor dos trabalhadores.

“Todos os processos julgados pelo TST entendem que a empresa é a devedora desse direito, e que não existe prescrição”, disse ele.

Para Davi, é longa a caminhada para o recebimento da diferença da multa devido a burocracia da Justiça. “Temos de esperar”, concluiu.