Adoção no novo Código Civil
Adoção no novo Código Civil
O novo Código Civil
inovou em matéria de
adoção. Hoje, independentemente
se a pessoa é
maior ou menor de idade,
ela pode ser adotada desde
que o fato se constitua
em benefício à pessoa e à
família.
Não há limite de idade
para que alguém ser
adotado. Adoção não é
apenas para crianças e
adolescentes. Um pessoa
de 30 anos, por exemplo,
poderá ser adotada pela
família em que convive,
desde que todos assim
desejem e fique comprovado
que o objetivo é apenas
regularizar uma situação
familiar que já existe
na prática.
Adotantes
A lei diz que somente os
maiores de 18 anos podem
adotar. Além disso, a família
que adotar a criança ou
o adolescente deve viver
em estabilidade familiar.
Significa dizer que, além
de ter uma condição financeira
que possibilite a criação
do adotado, deve haver
harmonia no lar onde
ficará a criança.
Condição
Quem deseja adotar
uma criança deve ser, no
mínimo, 16 anos mais velho
do que ela.
A partir dos 12 anos
a criança será ouvida em
juízo para se manifestar
sobre com quem deseja
ficar. Já o juiz pode decidir
contrariamente ao
desejo dela se entender
que a vontade da criança
não a beneficia.
Falecidos
Existem os casos nos
quais a Justiça reconheceu
a adoção mesmo
quando aqueles que desejavam
adotar faleceram.
Isto ocorre quando
fica comprovado que era
desejo de quem faleceu
adotar.
Departamento Jurídico