Adoção no novo Código Civil

Adoção no novo Código Civil

O novo Código Civil
inovou em matéria de
adoção. Hoje, independentemente
se a pessoa é
maior ou menor de idade,
ela pode ser adotada desde
que o fato se constitua
em benefício à pessoa e à
família.

Não há limite de idade
para que alguém ser
adotado. Adoção não é
apenas para crianças e
adolescentes. Um pessoa
de 30 anos, por exemplo,
poderá ser adotada pela
família em que convive,
desde que todos assim
desejem e fique comprovado
que o objetivo é apenas
regularizar uma situação
familiar que já existe
na prática.

Adotantes

A lei diz que somente os
maiores de 18 anos podem
adotar. Além disso, a família
que adotar a criança ou
o adolescente deve viver
em estabilidade familiar.
Significa dizer que, além
de ter uma condição financeira
que possibilite a criação
do adotado, deve haver
harmonia no lar onde
ficará a criança.

Condição

Quem deseja adotar
uma criança deve ser, no
mínimo, 16 anos mais velho
do que ela.

A partir dos 12 anos
a criança será ouvida em
juízo para se manifestar
sobre com quem deseja
ficar. Já o juiz pode decidir
contrariamente ao
desejo dela se entender
que a vontade da criança
não a beneficia.

Falecidos

Existem os casos nos
quais a Justiça reconheceu
a adoção mesmo
quando aqueles que desejavam
adotar faleceram.

Isto ocorre quando
fica comprovado que era
desejo de quem faleceu
adotar.

Departamento Jurídico