Afastamento médico. Quem paga a conta?

Com as recentes mudanças no INSS, foi implantado o sistema de alta programada, onde seu benefício se encerra na data pré estabelecida e muitas pessoas ainda não se encontram em condições de retornar ao trabalho.

Empresa nega

Normalmente, o médico do trabalho da empresa não deixa o trabalhador retornar ao trabalho e o manda de volta para o INSS.

Nesse caso, o segurado tem de solicitar no INSS uma reconsideração da sua alta, o que pode demorar até 30 dias e, nesse período, ou no caso do perito negar a prorrogação do afastamento, o trabalhador fica com esses dias todos no prejuízo, já que nem o INSS e nem a empresa querem arcar com o pagamento.

Empresa tem que pagar

Pelas nossas convenções coletivas em vigor, os trabalhadores não ficarão sem pagamento.

Uma das cláusulas garante que:

“Na hipótese da recusa, pela empresa, da alta médica dada pelo INSS, a empresa arcará com o pagamento dos dias não pagos pela Previdência Social, contidos entre o reencaminhamento e a confirmação da alta pelo INSS”.

Garanta sua parte

Ao receber alta do benefício apresente-se imediatamente na empresa para trabalhar com o documento do INSS. Caso o médico do trabalho recuse a alta e não permita o seu retorno, ele deverá fazer o encaminhamento para o recurso no INSS e esses dias até a nova perícia serão pagos pela empresa.

Em caso de dúvida procure imediatamente o nosso Sindicato para orientação.

Não deixe o tempo passar para não ter prejuízo.

Veja qual é a cláusula da convenção no seu grupo

Montadoras – 46, item 1
Lâmpadas e Material Elétrico – 29, item  B
Fundição – 33, item 2
Autopeças – 41, item B
Máquinas – 34, item B

Departamento de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente