Afastamentos médicos: Quem paga é a empresa!

As convenções coletivas da categoria do ano passado passaram a ter uma nova cláusula que responsabiliza a empresa pelo pagamento dos dias não trabalhados, quando a empresa se recusa a aceitar a alta do INSS, até que o trabalhador passe em nova perícia.

Com isso, está resolvido um problema que sempre existiu quando o perito mandava a pessoa trabalhar e o médico da empresa recusava a alta e o encaminhava de volta ao INSS.

Até então, o trabalhador ficava sem receber caso o seu pedido de reconsideração da alta médica fosse negado pelo INSS.

Agora, não. Se o médico da empresa não considerar o trabalhador apto para o trabalho e solicitar ao INSS uma nova perícia, a empresa pagará por todo o tempo em que o trabalhador ficar afastado até que essa nova perícia seja realizada.

A cláusula da convenção eliminou as dúvidas de quem arca com esse tipo de pagamento, pois nem o INSS e nem as empresas queriam assumir essa obrigação.

“Antes, o trabalhador era vítima da confusão criada entre a decisão do INSS de retorno ao trabalho e a avaliação do médico da empresa de que ele não estava apto ao trabalho”, comentou Rafael Marques, secretário geral do Sindicato.

Para garantir esse direito, o trabalhador deve se apresentar para trabalhar assim que tiver alta do benefício, como manda a NR7.

Se o médico do trabalho da empresa recusar a alta dada pelo INSS, ele deverá fazer o encaminhamento para o recurso no INSS, e os dias sem trabalhar até a nova perícia devem ser pagos pela empresa.

Fique atento! A cláusula não garante o pagamento para o trabalhador que recusar a alta. Essa recusa tem de ser feita pelo médico da empresa.

Desde o ano passado, com a alta programada, esses problemas vem se agravando, causando sérios prejuízos para o trabalhador.

O número da cláusula na convenção depende do grupo patronal:

Montadoras – 46, item 1
Grupo 10 – 29, item  B
Fundição – 33, item 2
Autopeças – 41, item B
Grupo 9 – 34, item B