Ainda as Coopergatos
Você deve estar chocado: presidente da República compra deputados para impedir CPI enquanto apaga as luzes do País. Ou então: para que ninguém veja que o rei está nu, apagam-se as luzes! Num país como este, não é estranho que, enquanto falam de modernidade, ISO 9000 etc, ISO 14.000, competitividade global, muitas indústrias tenham trocado a contratação legal da mão de obra pelo recurso ao trabalho escravo das falsas cooperativas.
O processo se desenvolveu durante vários anos e alcançou setores de ponta da indústria, como é o caso de metalúrgicas do ABC. Em algumas empresas, este tipo de “flexibilização” de contratações substituiu quase inteiramente os Departamentos Pessoais e RHs. As reações não tardaram a aparecer. A primeira foi a nossa, a sindical, naturalmente. Está na natureza da organização sindical – e a CUT tem este princípio como sagrado – insurgir-se contra todo e qualquer tipo de abuso praticado contra trabalhadores.
Pode-se até aceitar o argumento de que a globalização tenha provocado dificuldades incontornáveis para a indústria. Mas, não se pode admitir que, em nome da manutenção de postos de trabalho, aceite-se passivamente a volta da escravidão: trabalhadores sem direito à piso salarial, à previdência pública, ao descanso semanal remunerado, FGTS, férias, 13º e assim por diante. O entendimento não é só nosso. O ministério público também reagiu e, com nosso apoio, deu início a uma série de ações visando acabar com estes abusos. Os primeiros resultados começam a aparecer.
Nesta semana, a Toshiba, fábrica de equipamentos industriais, com sede em São Bernardo, voltou atrás e decidiu contratar formalmente trabalhadores mobilizados até então através de uma coopergato. A Toshiba segue decisão da Scorpios, autopeças também de São Bernardo, que contratou formalmente 90 trabalhadores, e de empresas de outros segmentos industriais que já entenderam que este recurso não interessa a ninguém.
Tanto Toshiba como Scorpios faziam parte de uma lista de nove empresas que respondem à inquéritos do Ministério Público do Trabalho promovidos a partir de denúncias do Sindicato. Todos investigam fraudes trabalhistas representadas pela contratação de cooperativas fraudulentas de mão-de-obra.
O passo seguinte está sendo dado agora. O Ministério Público do Trabalho vai encaminhar ao Ministério Público Estadual cópias destes inquéritos. O objetivo é a instauração de processo crime com base no Código Penal (artigo 297) que estabelece prisão de dois a seis anos e multa para quem omite da carteira de trabalho informações como dados pessoais e a vigência do contrato de trabalho do empregado.