Ainda é tempo de PLR
A participação nos lucros ou resultados nunca foi uma novidade entre os metalúrgicos do ABC. Antes mesmo de sua regulamentação, no final de 1994, nossa categoria já realizava acordos coletivos para pagamento de abonos extras, ou 14º salários, que eram formas de colher um pouco do fruto (lucro) que ajudamos as empresas a plantar.
A PLR é prevista na Constituição de 1988 (artigo 7º, XI), mas somente uma medida provisória no final do governo Itamar Franco tornou-a uma realidade. Posteriormente, no ano de 2000, ela virou lei (Lei nº 10.101/2000).
Participação sindical
As primeiras edições da medida provisória, no entanto, não previam a participação dos sindicatos nas negociações sobre a PLR, mas somente de uma comissão interna negociadora. Como a própria Constituição torna obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas (artigo 8º, VI), uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi proposta no Supremo Tribunal Federal (STF), o qual reconheceu esse direito aos sindicatos.
Somente a partir daí os sindicatos tiveram a garantia de, ou negociar diretamente com as empresas, ou participar junto com a comissão negociadora dos acordos firmados ano a ano.
Parcelamento
A lei da PLR permite a divisão do pagamento em duas parcelas. É o que fazemos todos os anos. A primeira parcela sempre é paga no meio do ano, ou no 2º semestre, ficando a parcela final vinculada a metas acordadas na mesa de negociação. Outra questão importante é que a PLR tem que ser desvinculada da remuneração recebida e seu valor deve ser igual para todos.
Nosso Sindicato está em plena campanha para garantir uma PLR justa para todos. Mobilize seus colegas e nos procure.
Departamento Jurídico