Ainda sobre as ações da multa do FGTS

Do balanço que fizemos semana passada pode-se concluir que o Sindicato acertou ao abrir as ações contra as empresas cobrando a diferença da multa de 40% do FGTS por conta dos planos Verão e Collor I.

Outro acerto foi a forma escolhida para as ações. Ao invés de processos individuais, que poderiam chegar a quase 10 mil, optamos pela a substituição processual, uma forma de ação coletiva em que o Sindicato reclama os direitos coletivos, ou os individuais de origem comum (como é o caso), em nome de um grupo de associados.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que é possível esse caminho, e o número de processos foi reduzido a menos de 400 ações.

Lentidão da Justiça

Nossa expectativa é que cerca de 80% dos trabalhadores tenham seus direitos reconhecidos pela Justiça. Há casos que terão dificuldade em ganhar, pois os requisitos para ter o direito não foram preenchidos integralmente.

São os casos de dispensa por aposentadoria, por pedido de demissão ou por dispensa por justa causa, quando a multa de 40% não é devida.

Ou, ainda, nos casos em que houve acordo para rescisão contratual, ou mesmo um acerto judicial em outro processo, o que gerou a quitação do contrato de trabalho.

Mas a decisão final está longe, pois a Justiça do Trabalho, como toda esfera do Judiciário, é lenta e as ações deverão ir ao TST e, até, ao STF.

Prescrição

Já a prescrição, como ressaltamos, não foi reconhecida para quem foi dispensado há mais de dois anos.  O prazo deve ser contado a partir da Lei Complementar 110, de 29 de junho de 2001, que reconheceu a existência do direito a todos os trabalhadores.

Mas, esse assunto e o termo de adesão serão abordados na próxima semana.

Departamento Jurídico