Anotação indevida na carteira de trabalho
Não são raros os casos
em que a Justiça do
Trabalho aplica severas
punições em empresas
que insistem em anotar
dados na Carteira de Trabalho
dos funcionários
que vão muito além do
que a CLT permite.
Não importa o tamanho
da empresa, quem da
empresa anotou ou mesmo
a gravidade do erro
que um trabalhador possa
ter cometido, a carteira
de trabalho jamais poderá
servir para desabonar
o trabalhador, causar
constrangimentos ou mesmo
puni-lo.
Em hipótese alguma
a empresa poderá anotar
na carteira os motivos da
dispensa do trabalhador.
Não importa se a dispensa
foi por justa causa ou
sem justa causa. No documento
deverá constar
apenas os dados relativos
a data de admissão e demissão,
valor do salário,
férias e afastamentos,
além dos dados da empregadora
e anotações previstas
em lei.
Dano moral
A prática de anotar
os motivos da demissão
na carteira de trabalho
remonta aos tempos autoritários
e deve ser duramente
combatida por todos
nós. Igualmente ilegal
é o ato da empresa que se
nega a fornecer carta de
referência quando não
houve demissão por justa
causa.
Tais práticas, além
do possível prejuízo financeiro,
ocasionam sério
dano moral. As empresas
podem ser condenadas
pelo Judiciário a elevados
valores com base
no caráter punitivo e
educativo da pena, repelindo
anotações indevidas
para que nunca mais
proceda desta forma.
Departamento Jurídico