Aposentadoria: Enquadramentos no caso de ruído
Vale o seguinte no enquadramento
de atividades
insalubres quando o agente
nocivo for o ruído para as
aposentadorias especiais:
. quando o ruído for
superior a 80 decibéis o enquadramento
será efetuado
até 5 de março de 1997.
. quando o ruído for
superior a 90 decibéis o
enquadramento será efetuado
até 10 de dezembro
de 1998.
Nessas situações, o
uso do EPI – Equipamento
de Proteção Individual não
é considerado.
Depois de 10 de dezembro
de 1998, o enquadramento
será feito considerando
o uso do EPI,
que reduz a quantidade de
decibéis e as chances de
aposentadoria.
Atendimento – Qualquer dúvida, procure
o setor de Previdência
Social, na sala 5 da Sede
do Sindicato, às segundas,
terças, quintas e sextasfeiras
das 14h às 17h30, e
às quartas-feiras das 9h às
11h30.