Aposentadoria por invalidez e auxílio suplementar

Um segurado do INSS formulou a seguinte pergunta: “Estou aposentado por invalidez, mas agora, em razão do agravamento de minha doença, só posso ficar na cama.

Necessito sempre de alguém para trocar de roupa, ir ao banheiro, tomar banho etc. etc. Diante deste quadro, tenho direito a algo mais do INSS?”.
Resposta: Tem, sim!

Segundo o disposto no Anexo I, do Decreto 3.048/99; artigo 45, letra “c” da Lei 8.213/91 e artigo 99 da Instrução Normativa (IN/INSS/DC nº 118) de 14.04.2003, toda vez que o segurado aposentado por invalidez necessitar de auxílio de outra pessoa para os afazeres da vida, terá direito a um suplemento no benefício de 25%.

Na prática, observamos que o referido benefício é pouco utilizado porque os segurados desconhecem a existência de tal complemento de benefício.

Se for o seu caso, procure o INSS, agendando seu pedido pelo fone 135.

Departamento Jurídico