Apreensão de passaportes e CNH em razão de descumprimentos de acordos

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem decidido, nos últimos tempos, como mais uma medida coercitiva, pela apreensão de passaportes e da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de empresários inescrupulosos, juntamente com outros bens pessoais, em razão do reiterado descumprimento da lei e de termos de compromisso firmados pela empresa.

Foto: Divulgação

Normalmente tais decisões têm sido dadas quando a penhora de bens, o BacenJud, e o pagamento espontâneo não são capazes de garantir o pagamento da dívida devida aos trabalhadores, o que comprova a necessidade da adoção do meio executivo atípico.

Está em jogo o direito ao acesso efetivo à Justiça garantido constitucionalmente.

Todos sabemos que existem alguns empresários especializados em dar golpes em trabalhadores, fornecedores, clientes, fisco e outras empresas. É possível, em certos casos, identificar, até mesmo, prática de estelionato, fraudes de toda ordem e outros crimes.

Em casos assim, a Justiça precisa redobrar o rigor e adotar todas as medidas necessárias para compeli-los a pagarem o que devem aos credores, sobretudo aos trabalhadores, e a cessarem tais golpes repetidamente aplicados no fisco e no mercado em geral. Isso sem prejuízo da apuração criminal destas condutas.

Enfim, contra criminosos como estes, a mão firme da lei para coibir tantos e tantos abusos. Tais medidas adotadas pelo TST podem não ser duras o suficiente, mas estão na direção correta.

Comente este artigo. Envie um e-mail para juridico@smabc.org.br
Departamento Jurídico