Arbitragem e CCP. Quase a mesma coisa
Na semana passada, encerramos a nossa coluna concluindo que uma grande idéia, como as Comissões de Conciliação Prévia (CCPs), estava sendo desvirtuada, diante das denúncias frequentes de sua má utilização pela Força Sindical, como pagamento de taxas abusivas sobre os acordos realizados e homo-logação de rescisão contratual.
Ao invés de nascerem com a finalidade de compor litígios oriundos do contrato de trabalho, como a comprovação do direito a horas extras, ao adicional de insalubridade, ou situações parecidas, as CCPs estão servindo de órgão homologador de quitação de direitos já garantidos, como aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS, etc., além de representar uma nova fonte de arrecadação.
No entanto, outra grande proposta de solução de conflitos tem tomado o mesmo caminho. Novamente a “Folha de S. Paulo”, mesmo jornal que fez as denúncias sobre as CCPs na semana passada, trouxe reportagem na última segunda-feira (27 de maio), mostrando que a arbitragem, prevista na Lei 9.307/96, vem sendo utilizada para quitar direitos trabalhistas, num processso muito parecido com o das CCPs.
Desta feita, são tribunais arbitrais, que funcionam como se fossem órgãos do Judiciário, inclusive com o uso do brasão da Justiça, com sala de audiência e com todos os demais procedimentos adotados na frente de um juiz do trabalho. Ao trabalhador nunca é dado o direito de escolha do árbitro. Aliás, na maioria dos casos, ele sequer sabe o que está ocorrendo ali. Nada lhe é explicado.
E essa nova denúncia, mais uma vez, envolve a Força Sindical, o que para nós não causa nenhuma surpresa, já que muito bem sabemos quem está de verdade ao lado do trabalhador e quem finge estar. Na próxima semana, vamos mostrar porque somos diferentes deles.