As liquidações judicial e extra-judicial

Outra novidade é a criação do comitê de recuperação, formado por trabalhadores, credores e a direção da empresa para acompanhar o processo de recuperação. A recuperação extrajudicial prevê que o empresário perto da falência deverá apresentar aos credores uma proposta viável de recuperação, a ser aprovada pelo Poder Judiciário.

Na recuperação judicial, o patrão falido deverá apresentar diretamente ao Judiciário uma proposta que, por determinação do juiz, será levada a uma assembléia geral de credores. Esta assembléia poderá aprovar, rejeitar ou apresentar uma outra proposta, alternativa.

Os mecanismos de recuperação da empresa incluem concessão de prazos, condições especiais de pagamento de dívidas, arrendamento (com preferência por cooperativas formadas pelos próprios trabalhadores), venda parcial de bens, administração compartilhada e outras alternativas.