As práticas antissindicais não deveriam existir

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As práticas antissindicais são ações das empresas ou de seus representantes que visam impedir ou dificultar a organização dos trabalhadores em sindicatos e associações criadas para defender seus interesses, seja nas negociações coletivas por melhores salários e condições de trabalho, seja na luta por direitos mais amplos como previdência, seguro desemprego, educação e saúde de qualidade entre tantos outros.

O leque de práticas antissindicais inclui um amplo campo das condutas empresariais, como: perseguições, assédios e ameaças de demissão que visam desencorajar os trabalhadores e trabalhadoras a se filiarem e participarem das atividades promovidas pelos seus representantes sindicais. Recusa à negociação coletiva e difamação com falsas acusações contra os sindicatos e suas lideranças.

Nas práticas mais extremas, chegam a incluir perseguições, demissões e assassinatos de líderes sindicais, como aponta o último relatório anual sobre índice global de direitos do trabalho publicado em 30 de junho de 2023 pela CSI (Confederação Sindical Internacional). Nas últimas eleições no Brasil, também assistimos a prática de assédio eleitoral ocorrida em diversas empresas em todo o país, sendo uma delas localizada na nossa base, mostrando como as práticas antissindicais andam de braços dados com o autoritarismo.

Esse conjunto de ações afronta o direito à liberdade sindical, que é considerado pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) um dos direitos fundamentais do trabalho e está garantido na nossa Constituição Federal de 1988. O MPT (Ministério Público do Trabalho) pode impor multa e abrir inquérito contra empresas que tenham sua prática antissindical comprovada.

As práticas antissindicais não devem ser toleradas pelas organizações sindicais, devem sempre ser denunciadas e combatidas porque atingem um direito inalienável dos trabalhadores, além de atacar profundamente a democracia. Nas próximas colunas continuaremos a abordar esse assunto.   

Departamento de Formação