Aspectos jurídicos do assédio moral
A Justiça se posiciona há algum tempo sobre a caracterização de assédio moral e sua reparação. Notícias de jornais sobre o assunto fizeram com que diversos metalúrgicos viessem se informar no Departamento Jurídico.
A configuração de assédio moral, na Justiça do Trabalho, leva em conta critérios objetivos, como a ocorrência do fato que cause constrangimentos ou constrição na relação de trabalho, além de critérios subjetivos, como a presença do dano moral sofrido por quem foi assediado.
Com esses requisitos, comprovados por quem foi assediado, a reparação do dano, via indenização, também dependerá de cada caso. As empresas se preparam para possíveis ocorrências de assédio ao fazer seguros contra essas práticas.
A pressão por aumento de produtividade, o exagero na fiscalização do trabalho, a determinação para a execução de tarefas além do conhecimento do trabalhador, o desempenho de funções muito aquém da sua capacidade, a discriminação no trabalho de grupo, o não repasse injustificado de tarefas, a humilhação e repreensão perante os colegas, a ameaça de punição, tudo isso configura prática de assédio moral. Se a atitude do patrão for genérica, contra todos os trabalhadores, o dano moral poderá sair da esfera individual e passar à esfera coletiva, fazendo com que uma possível indenização também seja de ordem coletiva.
O trabalho preventivo é muito importante. O trabalhador tem que se mobilizar contra qualquer prática de assédio. Para isso, os sindicatos devem estar atentos e promover discussões como nosso Sindicato faz. Ainda assim, se a prática continuar e se preciso for, vamos buscar a reparação necessária e possível.
Para entender melhor esta questão, assista a palestra que a juíza aposentada do TRT de São Paulo, Maria de Fátima Zanetti, fará nesta sexta-feira, às 9h30, no Centro de Formação Celso Daniel.
Departamento Jurídico