Assédio eleitoral é crime e leva a multas elevadas aos patrões

Comente este artigo. Envie um e-mail para juridico@smabc.org.br

O assédio eleitoral sempre existiu. Ao longo de nossa história, frequentemente trabalhadores eram pressionados a votar em candidatos dos patrões. Com isto, depois das eleições, questões salariais e outras mais seriam encaminhadas pelos eleitos de acordo com os interesses dos empregadores, em prejuízo aos trabalhadores.

Nos últimos anos, porém, passamos a enfrentar uma “novidade”. Trata-se da postura escancarada de alguns empresários de ameaçar e coagir trabalhadores a votar em alguns candidatos, sob pena de haver demissões em massa e fechamento de filiais caso isto não ocorresse.

Um dos casos mais recentes e rumorosos é o de Luciano Hang e as lojas Havan condenados a pagar 85 milhões de reais por terem coagido trabalhadores a votar em Jair Bolsonaro, nas eleições de 2018.

Coube ao Ministério Público do Trabalho ingressar com a ação coletiva pleiteando a aplicação de multa pesada ao empresário por conta de sua postura ilícita.

Conforme ficou comprovado, Hang realizou reuniões com os trabalhadores de suas lojas para questionar seus votos. Em vídeo divulgado em sua própria rede social, ele questiona se os trabalhadores estariam prontos para sair da Havan e afirmou que ele poderia demitir 15 mil pessoas, a depender do resultado das eleições presidenciais. Ele também disse ter realizado pesquisa de intenção de voto entre os empregados e que 30% teriam afirmado que votariam em branco ou anulariam seu voto.

O juiz da causa explica que o réu colocou em xeque a continuidade de todos os contratos de trabalho firmados pela Havan, caso houvesse um resultado eleitoral desfavorável, sob sua ótica.

“O tom da fala do réu aponta no sentido de uma conduta flagrantemente impositiva e amedrontadora de suas ideias quanto a pessoa do candidato que eles, seus empregados, deveriam apoiar e eleger”, concluiu o magistrado.

Outra novidade é que os próprios trabalhadores estão muito atentos a estes ataques. No caso da Havan, dezenas deles ingressaram com denúncias junto ao Ministério Público, as quais redundaram na referida multa milionária e boa parte destes valores deve ser revertida às próprias vítimas.

Por fim, não custa lembrar que o assédio eleitoral é crime, com pena de reclusão de até quatro anos mais multa.

Você, trabalhador(a), se for alvo de qualquer forma de assédio, incluindo o eleitoral, nos procure imediatamente para que medidas sejam adotadas. Guardem vídeos e outras provas, fundamentais para que as medidas legais sejam adotadas.

Departamento Jurídico