Assédio sexual é crime!

Hoje e nas próximas semanas abordaremos temas que ganharam os noticiários, por conta da suposta conduta abusiva de diretores da Caixa. Começamos com o assédio sexual prática que, em 2019, foi tema de quase cinco mil processos na Justiça do Trabalho.

É o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, em que o agente utiliza seu cargo de chefia ou sua influência para obter o que deseja. A Justiça do Trabalho, no entanto, tem reconhecido também o dano e o direito à reparação, ainda que a vítima não seja subordinada ao assediador, como nos casos de assédio horizontal, entre os próprios colegas de trabalho, quando o empregador não toma as providências necessárias.

É dever do empregador manter o ambiente de trabalho sadio e respeitoso. Cabe-lhe coibir os abusos de poder e tomar medidas para impedir as práticas abusivas. Quando isto não acontece, será condenado, entre outras coisas, a pagar indenização à vítima por danos morais.

Assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.

Apesar de as mulheres serem as vítimas preponderantes, o gênero não é determinante para a caracterização do crime.

O assédio sexual pode ser de duas categorias: a) por chantagem, quando a aceitação ou a rejeição de uma investida leva a uma decisão favorável ou prejudicial para o trabalho da pessoa assediada; b) por intimidação, a abranger todas as condutas que resultem num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante (ex.: a exibição de material pornográfico no local de trabalho).

Atenção aos principais indícios de assédio sexual no trabalho: a) receber propostas constrangedoras que violem sua liberdade sexual; b) ser vítima de chantagem em troca de benefícios ou para evitar prejuízos; c) passar por intimidação ou humilhação com conotação sexual.

Um alerta: para evitar alegações falsas, a vítima precisa obter provas do assédio. São importantes e podem ser extraídas de conversas por aplicativos de mensagens ou diálogos gravados e até por testemunhas do fato.

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