Atestados médicos

Muitos trabalhadores
têm referido dificuldades
com a aceitação de atestados
médicos por parte das empresas,
principalmente naquelas
em que há um serviço
médico no próprio ambulatório.
Diante dessas dificuldades,
tentaremos esclarecer
quais são realmente os direitos
dos trabalhadores de
acordo com o código de ética
médica do Conselho Regional
de Medicina do Estado
de São Paulo (CREMESP) e
do Conselho Federal de Medicina
(CFM).

Direito de todos –
No Brasil, de acordo com
a Constituição de 1988, a
saúde é um direito de todos
os cidadãos brasileiros e um
dever do Estado. Isso quer dizer
que, independentemente
de qualquer vínculo de classe,
convênio médico, plano
de saúde ou seguro de saúde,
o atestado médico emitido
por médico do SUS – Sistema
Único de Saúde, ou por
médico que presta serviço a
qualquer instituição de saúde
privada conveniada com o
SUS, é válido para seus efeitos
e deve ser acatado.

Médico da empresa –
O fato de a empresa dispor
de ambulatório com especialistas,
exames complementares
para diagnóstico
(Raio X, laboratório de análises
clínicas, ultra-sonografia
etc), ou de tratamento
fisioterápico, inalações e
outros, não implica que o
trabalhador seja obrigado
a utilizá-los.

De acordo com o CREMESP
e com o CFM, o paciente
é livre para procurar
o profissional médico ou o
serviço médico da sua confiança
e ninguém pode interferir
nessa decisão.

CID no atestado –
O CID – Classificação
Internacional de Doenças –
só pode ser colocado no atestado
médico com a autorização
por escrito do paciente.

É vedado ao médico divulgar
ou revelar o diagnóstico,
mesmo no CID,
salvo em casos excepcionais
em que o segredo médico
coloque em risco outras
pessoas.

Portanto, as empresas
não podem exigir o CID no
atestado, tampouco deixar
de pagar o período atestado
por falta do CID.

Vale ressaltar que,
diante da suspeita de fraude,
o médico da empresa
pode questionar o médico
que forneceu o atestado,
dentro dos princípios da
ética médica, e até mesmo
denunciá-lo ao CFM.

O trabalhador deve se
pautar pela honestidade
mas, de forma alguma, ceder
aos desejos das empresas
que, por causa de uns
poucos abusos, acha mais
fácil punir a todos.

Departamento de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente