ATESTMED -1

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ATESTMED é a forma atual dos segurados do INSS solicitarem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). O requerimento é feito com a apresentação, pelo aplicativo (meuinss) ou no site (meu.inss.gov.br) dos documentos: atestados (15 dias, mesmo tipo de doença), relatório médico de afastamento e o documento com a data do último dia trabalhado, fornecido pela empresa para trabalhadores ativos. É extremamente simples e qualquer trabalhador pode fazer, só necessitando do citado documento da empresa, que só o fornece após vencer os atestados.

Você recebe o benefício sem passar pela perícia médica. O mesmo é concedido por trabalhador administrativo no INSS, que confere, no mínimo: status de vínculo com a Previdência, afastamentos recentes e o relatório médico de afastamento.

Como o trabalhador no INSS não é médico, a regra, ditada pelos próprios peritos, é a de conceder afastamentos pequenos, um a três meses no máximo. Se o prazo pedido for acima disso, normalmente o benefício é negado. Pode-se pedir três meses e depois, a prorrogação, com novo relatório médico, e assim sucessivamente até o tempo total de afastamento somar seis meses (180 dias).

Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será agendada perícia presencial. O benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.

E sobre a perícia? O INSS reserva atualmente a perícia aos casos cujo tempo de benefício já excedeu o comumente necessário e nos casos em que, mesmo após os seis meses de afastamento, o segurado ainda possui incapacidade para o trabalho. Nestes casos, a perícia médica presencial é necessária, marcada com bastante tempo à frente, sendo possível conseguir o relatório recente com o médico de tratamento.

Departamento de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente