Atraso no salário dá indenização por danos

Empresa que atrasa com fre-quência o pagamento dos salários deve indenizar o trabalhador por seus prejuízos materiais e morais.

O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo que condenou o Hospital São Lucas a pagar indenização de R$ 50 mil a uma ex-empregada pelo atraso no pagamento.

Ela trabalhou para o hospital de 1993 a 2002 como operadora de raio X e seu último ordenado foi de R$ 1,2 mil. A trabalhadora reclamou que teve vários cheques devolvidos em razão dos freqüentes atrasos de salário, arcou com multas pela falta de pontualidade no pagamento de obrigações e foi incluída na lista de restrição ao crédito da Serasa.