Aumenta a pressão sobre os empresários maus pagadores

Foto: Detran

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu recentemente que é possível determinar a suspensão e o recolhimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de empresário com o objetivo de cobrar a satisfação de créditos trabalhistas. A medida é excepcional, mas tem amparo no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil e pode ser tomada sobretudo quando há diversas tentativas prévias de cobrança, sem sucesso.

Como dito, a medida tem caráter excepcional, quando o responsável por cumprir decisão judicial não informa seu endereço atual, não indica bens passíveis de penhora e não apresenta proposta de acordo para saldar a dívida trabalhista já consolidada. Diante destas dificuldades, a lei confere ao juiz poder para determinar todas as medidas coercitivas a fim de assegurar o cumprimento de ordem judicial.

Existem alguns pressupostos para que o Judiciário possa adotar a medida: inexistência de patrimônio do devedor para quitar os débitos trabalhistas, aferido após a utilização de todas as medidas típicas, sem sucesso; decisão fundamentada, considerando as particularidades do caso em análise, especialmente a conduta das partes na execução; submissão ao contraditório; e observância dos critérios de proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência.

Portanto, dentro do devido processo legal, é possível adotar medidas extras que obriguem o empresário mau pagador a cumprir com suas obrigações com os trabalhadores.

Comente este artigo. Envie um e-mail para juridico@smabc.org.br

Departamento Jurídico