Ausência no 1º turno não impede eleitor de votar no domingo

Eleitores que não compareceram para votar na primeira etapa devem justificar falta, mas podem ir às urnas normalmente no dia 31

Os eleitores que não compareceram e nem justificaram a ausência no primeiro turno poderão votar normalmente na segunda etapa, que acontece no próximo dia 31 de outubro, já que o prazo de justificativa é de 60 dias a partir da data de cada turno.

De acordo com a Constituição Federal, o voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão alfabetizado com idade entre 18 e 70 anos. Mesmo que o eleitor não tenha votado no primeiro turno ele deverá votar no segundo. Caso contrário terá de justificar ausência ou pagar multa para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

O eleitor cujo voto é obrigatório que não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Do iG / Último Segundo, com informações do TSE