Balanço das ações da multa do FGTS

Em 2003, entramos com quase 400 processos cobrando a diferença da multa de 40% do FGTS, por conta dos planos Verão e Collor I. Eles envolvem cerca de 8 mil associados contra mais de 200 empresas. Como a imprensa deu ampla cobertura, outros sindicatos abriram essas ações, buscando a experiência do nosso Departamento Jurídico.

Os processos tramitam na Justiça do Trabalho, mas os resultados nem sempre são iguais. Cada juiz tem um ritmo diferente e os entendimentos não são iguais. O Direito é a ciência da interpretação da lei. Compete aos advogados tentar convencer os juízes de que a sua interpretação é a mais adequada e justa.

A grande discussão nesses processos é saber se houve ou não prescrição. Pela Constituição, uma vez rescindido o contrato, o trabalhador tem dois anos para entrar com reclamação trabalhista. No caso dos planos, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) entende que o prazo de dois anos é contado a partir da Lei 110, de 29 de junho de 2001, que reconheceu o direito aos que aderiram ao acordo. Ou seja, a prescrição iria até 29 de junho de 2003.

Balanço

Até agora, 385 processos foram julgados em primeira instância, com 296 procedências e 89 improcedências. Dessas 89 ações, 57 já foram revertidas no TRT (Tribunal Regional do Trabalho), onde outros 170 processos aguardam para serem julgados.

No TST estão 69 processos recorridos pelas empresas e 23 com recursos nossos. Desse total, 10 já foram julgados (6 favoráveis a nós e 4 contrários). Foram feitos acordos em 21 processos, e outros 39 já estão em execução, porque as empresas preferiram não recorrer. Por fim, já houve o pagamento de 8 processos. Voltaremos ao tema na próxima semana.