Banco não pode usar salário para dívidas
Em ação de correntista
contra o Banco Itaú, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que o banco não
pode bloquear ou se apropriar
do salário depositado
na conta do trabalhador para
cobrir dívida.
Para o STJ, o banco cometeu
ato ilícito, vedado pela
Constituição, ao bloquear o
salário, mesmo amparado em
cláusula contratual.
O ministro relator do
processo disse que esse tipo de
dívida não se compara ao empréstimo
com desconto em
folha pois, neste caso, só uma
parcela é retida e com autorização
expressa do devedor.
Para receber a dívida, o
banco terá de entrar com
ação judicial. Essa decisão a
favor do consumidor abre
precedente para pessoas na
mesma situação procurarem
seus direitos na Justiça.