Basf é condenada por dano moral devido à intoxicação

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Basf S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a um trabalhador que ficou doente em decorrência de prolongada exposição a produtos químicos. A partir de 1997, ele trabalhou por cinco anos como auxiliar de produção, em atividadades de formulação de herbicidas e inseticidas, ocasião em a própria empresa denunciou que o solo e a água do terreno em que estava localizada a fábrica haviam sido contaminados com agentes químicos. Em conseqüência, o trabalhador foi acometido por transtornos físicos e psicológicos, danos que levou a empresa a ser condenada.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, explicou que o dano moral sofrido pelo trabalhador foi causado pelas atividades que ele realizava na empresa, conforme provas colhidas em relatórios médicos e avaliação toxicológica. Esclareceu ainda que, a despeito de as funções hepáticas do empregado terem sido normalizadas, conforme alegou a empresa, isso não a absolve, pois o trabalhador continua sofrendo de outros problemas orgânicos, físicos e psicológicos relacionados à intoxicação química.

Do TST