Basta de Imposto Sindical

Com toda a certeza, o ponto mais polêmico na reforma sindical, que deverá ter um debate caloroso no nosso 4º Congresso, diz respeito ao chamado imposto sindical, cobrado de todos os trabalhadores, independente da qualidade de sócio ou não da entidade sindical respectiva, e que corresponde a um dia de trabalho no mês de março de cada ano.

Essa contribuição sindical obrigatória fere o princípio de liberdade e autonomia sindical, que defendemos como modelo ideal para o Brasil. É, inclusive, um dos maiores obstáculos para a ratificação da Convenção nº 87 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). É ela, também, a responsável principal pela sustentação de milhares de sindicatos “fantasmas”, “de gaveta”, que não têm representatividade nenhuma.

A divisão do montante arrecadado é feita da seguinte forma: 60% para os sindicatos respectivos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para o Ministério do Trabalho.

Como a Constituição Federal de 1988 não mais permitiu a intervenção do Estado na organização do trabalho (o que foi uma medida correta), mas manteve esse imposto sindical, a criação de sindicatos virou um grande negócio. Basta um grupo pequeno de pessoas se reunir em uma assembléia, decretar a fundação do sindicato, elaborar um estatuto, registrá-lo em um cartório e comunicar ao Ministério do Trabalho (que não mais decide sobre a validade do sindicato). À partir daí, já está autorizado a emitir os boletos de cobrança do imposto sindical, sem qualquer oposição.

O resultado disso tudo é a pulverização da representação sindical, com a existência, atualmente, de cerca de 20 mil sindicatos no País (os números não são precisos). Porém, mais de 90% deles sem força, sem representatividade.

Vale lembrar que nosso Sindicato não cobra essa contribuição obrigatória há muitos anos. Antes, o valor descontado era devolvido, mas, desde 1996 temos uma liminar em vigor que não mais permite nem o desconto na folha de pagamento. Mais uma vez, saímos na frente.