Benefício assistencial tem novo entendimento
As pessoas idosas ou portadoras de deficiência cuja renda por pessoa na família seja inferior a meio salário mínimo são consideradas sem condições de se manter e têm direito ao benefício assistencial de um salário mínimo mensal.
A decisão é da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (JEFs) contra recurso da Previdência que, para conceder o benefício, utilizava o critério anterior. Por ele, era exigida renda inferior a 25% do salário mínimo.