BNDES reedita programa de apoio a negócios de autogestão
Após a primeira gestão malsucedida, os empreendimentos são assumidos por trabalhadores organizados sob o regime da autogestão e utilizam a estrutura de produção do empreendimento antecessor, visando dar continuidade às atividades de unidades industriais paralisadas e manter os empregos
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou hoje, em comunicado, a reedição do Programa de Apoio à Consolidação de Empreendimentos Autogestionários (Pacea). Esse tipo de empreendimento, segundo explicações do banco federal de fomento, é formado a partir de falências ou fechamento de unidades produtivas. Após a primeira gestão malsucedida, os empreendimentos são assumidos por trabalhadores organizados sob o regime da autogestão, e utilizam a estrutura de produção do empreendimento antecessor, visando dar continuidade às atividades de unidades industriais paralisadas ou em vias de paralisação. A versão anterior do programa teve vigência até novembro do ano passado, e a nova versão tem dotação orçamentária de R$ 200 milhões, e vigência até fevereiro de 2013.
De acordo com o BNDES, as beneficiárias do programa são cooperativas de produção, centrais ou singulares, que apresentem as seguintes características: constituição a partir de situação de falência ou fechamento de unidades produtivas; atuação em segmentos industriais; gestão participativa; quantitativo de trabalhadores não associados limitado a 50% do quadro; valor da maior retirada não ser superior a 10 vezes o valor da menor.
O BNDES pode atuar no apoio ao financiamento de aquisição de imóveis e suas benfeitorias, aquisição e reforma de máquinas e equipamentos (bens de capital) usados ou novos de fabricação nacional (importados apenas quando não houver similar), gastos com estudos e projetos de engenharia, formação ou reforço de capital de giro e capacitação dos associados.
Ainda de acordo com comunicado do banco de fomento, em relação ao programa anterior, foram estabelecidas algumas modificações: exigência de garantia real de, no mínimo, 50% do total financiado (sendo que na versão anterior a garantia era de 70%); participação do BNDES limitada a 95% do valor do projeto (porcentual variava de 90% a 100%); limitação do apoio a cooperativas de produção (versão anterior apoiava sociedades empresárias). Além disso, a colaboração financeira do BNDES foi limitada a R$ 10 milhões para a modalidade direta; e R$ 30 milhões para as modalidades indireta ou mista.
Da Agencia Estado