Bombeiros anunciam regras para recarga elétrica em garagens e edifícios

Após amplos debates e discussões sobre a segurança dos pontos de carregamento, o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM | LIGABOM) publicou uma diretriz nacional inédita sobre recarga de veículos elétricos em garagens e estacionamentos. O documento, que entra em vigor em 180 dias, estabelece requisitos mínimos de instalação elétrica e segurança contra incêndio em prédios residenciais, comerciais e áreas coletivas.

Segundo o LIGABOM, a medida se justifica pelo aumento da frota de veículos elétricos e híbridos no país, aliado a novos riscos associados às baterias de íon-lítio e ao uso de materiais mais inflamáveis nos carros modernos. Para os motoristas de carros elétricos, a regra principal é que apenas carregadores em modo 3 (wallbox) ou modo 4 (rápidos) poderão ser utilizados em garagens. O uso de tomadas comuns (modo 2) deixa de ser permitido.

Outros pontos obrigatórios: Disjuntor identificado para cada ponto de recarga; Desligamento manual de energia a até 5 metros da vaga; Sinalização clara dos carregadores e de seus respectivos disjuntores; Instalação elétrica conforme normas ABNT (NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1). Essas exigências também se aplicam a residências unifamiliares, ainda que nesse caso não haja obrigatoriedade de sprinklers (chuveiros automáticos) ou sistemas de detecção.

As mudanças mais significativas afetam os condomínios e edifícios comerciais: Prédios novos com garagem deverão contar com sprinklers, sistema de detecção de incêndio e exaustão mecânica de fumaça. A estrutura da garagem também deverá resistir ao fogo por, no mínimo, 120 minutos. Prédios já existentes terão prazos de adaptação definidos por cada estado. Garagens externas terão regras mais brandas, com foco em proteção contra intempéries e avaliação técnica de riscos, sem obrigatoriedade de sprinklers. A diretriz passa a valer 180 dias após a publicação.

Do Motor1