Bônus para investimento em saúde do trabalhador

Em artigo, CUT defende as novas regras de financiamento, que beneficiam empresas com menores índices de acidentes e adoecimentos. entre 2003 e 2008 tivemos 3,4 milhões de acidentes de trabalho no país, o que resultou em 16.700 mortes e 499 mil casos de doenças

 

Na Folha de S. Paulo desta quinta, o presidente da CUT, Artur Henrique, e o secretário nacional de Saúde do Trabalhador, Manoel Messias Melo, publicam artigo em defesa das novas regras previdenciárias

Segundo os registros oficiais da Previdência Social, entre 2003 e 2008 tivemos 3,4 milhões de acidentes de trabalho no país, o que resultou em 16.700 mortes e 499 mil casos de doenças. Além disso, 71.300 pessoas em plena idade produtiva foram aposentadas por invalidez, ou seja, foram excluídas definitivamente do mercado de trabalho.

No mesmo período, o custo da Previdência Social para cobrir gastos com benefícios acidentários e aposentadorias insalubres e penosas foi de R$ 72,7 bilhões. Desse total, as empresas pagaram tão somente R$ 41,9 bilhões, gerando um rombo de R$ 30,8 bilhões para as contas públicas, advindo de um problema a respeito do qual os empregadores têm toda a responsabilidade, segundo definido pela nossa Constituição Federal e como admitido em todo o mundo.

Para além das perdas econômicas, esse quadro remete a dimensões éticas e sociais que revelam, antes de tudo, o profundo descaso de parte dos empregadores com a vida e a saúde humanas, diuturnamente negligenciadas por condições de trabalho que impõem sofrimento físico e psíquico muito além dos limites suportáveis.

A partir de 2006, esse quadro passou a ter mais visibilidade, quando acertadamente o governo, após pressão do movimento sindical e a partir de um processo negocial que incluiu os empregadores, adotou o critério epidemiológico para o reconhecimento da relação de causalidade entre o trabalho e o acidente -nele também compreendidas as doenças- por meio do cruzamento entre o CID (Código Internacional de Doenças) e o Cnae (Código Nacional de Atividade Econômica). Com o cruzamento, tornou-se muito mais fácil identificar a relação entre o tipo de atividade de cada setor e a incidência de doenças ou acidentes de trabalho.

Em setembro de 2009, a sociedade conseguiu novo avanço: o chamado FAP (fator acidentário de prevenção), que, na prática, estabelece a cobrança individual por empresa do seguro acidente. A mudança foi estabelecida a partir do decreto 6.957, da Previdência Social, que finalmente regulamenta a lei 10.666/03.

Por causa do FAP, as empresas que apresentarem maior número de acidentes, doenças, mortes e invalidez deverão pagar alíquotas maiores do seguro acidente, e as que mais bem protegem a saúde dos trabalhadores, investindo em saúde e proteção, pagarão menos.

Premia-se, portanto, as boas práticas para com a saúde do trabalhador.

Pois agora vem a CNI (Confederação Nacional da Indústria) tentar ludibriar a sociedade brasileira, declarando que as empresas, de uma forma geral, serão submetidas a um seguro acidente mais caro. Pior: ao combater a mudança, está somente defendendo as empresas que matam, invalidam e fazem os trabalhadores adoecer.

Deixam de perceber que essas representam um número pequeno se comparadas aos milhares de empresas que serão beneficiadas ao cumprir suas tarefas em matéria de saúde do trabalhador.

É uma atitude condenável, que procura ocultar da sociedade essa triste história de acidentes, mortes e invalidez nos locais de trabalho.

É preciso destacar a estranheza da reação da CNI, que participou de todo o processo de negociação e elaboração entre as centrais sindicais e os representantes patronais, aprovado pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Como empregadora e como partícipe da elaboração do projeto, a CNI quer se eximir duas vezes.

A CUT, desde o seu nascimento, em 1983, ao lado das demais centrais sindicais, vem cobrando o aperfeiçoamento da legislação previdenciária. Denunciamos insistentemente a subnotificação dos acidentes de trabalho, o não reconhecimento constante das doenças profissionais e os entraves desse reconhecimento pelo INSS.

Conseguimos uma mudança profunda, que é o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), em dezembro de 2006, que, independentemente das comunicações de acidentes de trabalho feitas pelos patrões, garante reconhecimento de diversas doenças profissionais e do trabalho.

Com esse conjunto de mudanças, complementares entre si, os patrões não poderão fugir dessa responsabilidade, escondendo-se na faixa de contribuições de 1% a 3% lineares para todos os setores econômicos, quando em diversos países já existe a cobrança individual por empresa.

Implementar as medidas necessárias para cumprir as novas regras vai estabelecer normas e procedimentos mais modernos em nossas empresas, o que evidentemente não aumentará o custo Brasil -ao contrário.

Mais importante, porém, é combater as mortes, adoecimentos e acidentes de trabalho.