Brasil e Argentina caminham para novo acordo no transporte em Sistema de Remonta

O Brasil é o principal produtor de veículos da América do Sul – e, portanto, exportador – incluindo aqueles destinados ao transporte de cargas e passageiros. Para chegar ao Chile, por exemplo, um caminhão é transportado sobre outro e precisa atravessar o território argentino. Esse traslado especial recebe o nome de Sistema de Remonta. Porém, para chegar ao seu país de destino, é preciso haver um acordo bilateral entre os países para a passagem dos veículos.

O último, entre Brasil e Argentina, foi firmado em 2021, com validade de dois anos. Por isso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de sua Assessoria de Relações Internacionais (ASINT/ANTT), atuou para que ambas as nações fechassem uma cooperação sólida para firmar, em janeiro de 2024, um novo acordo que restabeleceu e ampliou a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas em Sistema de Remonta.

Este entendimento busca impulsionar a competitividade nos mercados de ambos os países, além de eliminar barreiras de entrada para novas empresas com prioridade na segurança do transporte de remonta. Na prática, ele reestabelece a operação de transporte em Sistema de Remonta e destrava exportação de veículos de carga não só para a própria Argentina, como para outros países interligados com ela.

A vigência do acordo persistirá até que o assunto seja tratado definitivamente na próxima reunião bilateral, agendada para abril de 2024. No novo acordo, a permissão para o transporte em Sistema de Remonta – por meio de autorizações ocasionais de seis (6) meses, renováveis por igual período a cada vencimento – abre a possibilidade para mais empresas que desejam realizá-lo, desde que a empresa responsável possua licença vigente para o tráfego bilateral entre Brasil e Argentina.

Da Agência GOV/Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT)