Cai liminar do Imposto Sindical. Sócios terão devolução da cobrança
Justiça do Trabalho determina volta da cobrança. Sócios serão compensados com a não cobrança de duas mensalidades do Sindicato.
Depois de 10 anos a categoria voltará a ter o imposto sindical descontado no mês de março, mas os sócios do Sindicato serão isentos das mensalidades de março e de abril.
O não desconto era uma decisão provisória da Justiça. Nos últimos anos ela era revista e mantida. Isso não aconteceu neste ano.
No ano passado, o Sindicato dos Bancários de São Paulo também perdeu liminar semelhante. Assim como a gente, eles permaneceram isentos por 10 anos.
Mensalidade
A diretoria do Sindicato, no entanto, entendeu que os associados não devem ser afetados e decidiu não cobrar as mensalidades de março e abril.
Para a diretoria, a luta contra esse imposto tem um valor histórico para o questionamento da estrutura sindical que há mais de 70 anos está em vigência no Brasil.
Buscar uma maneira de isentar a categoria e, ao mesmo tempo, questionar a estrutura sindical e suas taxas obrigatórias foi uma decisão do 2º Congresso dos Metalúrgicos, de 1996. Em anos anteriores, porém, o Sindicato já tinha a prática da devolução através da troca por mensalidades, como neste ano, ou pela devolução em dinheiro.
O entendimento é que essa cobrança viabiliza a formação de sindicatos fantasmas, sem qualquer representatividade, já que eles não se sentem obrigados a sindicalizar os trabalhadores.
A iniciativa de isenção das mensalidades mostra a importância de um sindicato independente e autônomo, fortalecido espontaneamente pelos metalúrgicos que representa.
Como o imposto é dividido
O Imposto Sindical foi criado em 1943 por Getúlio Vargas para a sustentação de entidades sindicais tanto patronais quanto de trabalhadores. A idéia era manter os sindicatos atrelados ao governo, limitando sua capacidade de organização e reivindicação.
O valor do imposto corresponde a um dia de trabalho. As empresas recolhem o valor descontado do trabalhador para a Caixa Econômica Federal.
Do total recolhido de cada trabalhador, a Caixa repassa 60% para os sindicatos. Do restante, 20% vão para o Ministério do Trabalho, 15% para as federações e 5% para as confederações, conforme determina a lei.