Caixa começa a habilitação ao adicional
As agências da Caixa Econômica Federal começam a receber hoje os termos de habilitação referentes aos créditos adicionais dos trabalhadores que optaram retroativamente pelo Fundo de Garantia antes de 23 de setembro de 1971.
A quem se destina
Trabalhadores com conta no FGTS, com carteira assinada até 23 de setembro de 1971, que optaram pelo Fundo com efeito retroativo e permaneceram no mesmo emprego por mais de dois anos.
Quem não tem direito
Quem sacou o FGTS antes de 12 de novembro de 1979. Trabalhadores admitidos antes de 23 de setembro de 1971 que optaram pelo FGTS até a data e que permaneram mais de 2 anos no emprego.
Quem ingressou na Justiça para correção do período deverá desistir da ação para se habilitar aos créditos adicionais.
O que é crédito adicional
É uma diferença de juros sobre o saldo do FGTS, em razão do tempo de trabalho, em um mesmo emprego, para o trabalhador que optou pelo regime do Fundo de Garantia antes de 23 de setembro 1971.
Documentos necessários
– RG.
– Cópias das páginas da carteira de trabalho, com número/série, qualificação, contrato de trabalho da época; declaração de Opção Retroativa ou cópia da página da carteira, com a anotação de opção pelo FGTS com efeitos retroativos.
– Extrato da conta vinculada em que conste saldo em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979, caso a conta vinculada não ter sido transferida para a Caixa na época de centralização das contas (1990), ou caso a conta tenha sido encerrada antes da centralização. Se a conta estiver cadastrada na Caixa, não haverá necessidade de apresentação de qualquer extrato.
– Se o titular é falecido, precisa de cópia da certidão do INSS ou de Órgão Oficial pagador da pensão ou Alvará Judicial, que discrimine os dependentes e assinatura de todos os dependentes.
Atendimento
Os interessados poderão verificar se têm direito ao crédito adicional e conseguir o termo de habilitação em uma agência da Caixa ou pelo site www.caixa.gov.br (clicar no ícone crédito adicional do FGTS).
Os créditos adicionais não decorrem de acordo entre sindicatos e a Caixa. Portanto, não existem intermediários para a habilitação e o interessado deverá procurar diretamente a Caixa.