Câmara aprova projeto da Prefeitura que parcela débitos municipais em até 60 vezes
Programa permite o parcelamento de tributos municipais e multas de trânsito vencidas até 31 de dezembro de 2009
A Câmara Municipal de São Bernardo do Campo aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de lei da Prefeitura que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que permitirá que contribuintes em dívida com a Administração regularizem sua situação com descontos de até 100% dos valores de multa e juros, com opção de parcelamento em até 60 meses.
A lei foi aprovada por unanimidade, depois de acordo de líderes, com uma emenda do Executivo que ampliou a possibilidade de adesão. Com a alteração, as dívidas com data posterior a 31 de dezembro de 2009, deverão ser quitadas para que o contribuinte possa se beneficiar do acordo. Em sua versão anterior, a lei estipulava 31 de dezembro de 2008 como data-limite.
O PPI terá vigência de oito meses e estabelece benefícios, prazos e formas de pagamento de débitos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e multas de trânsito, além de autorizar o protesto extrajudicial de débitos. O objetivo é aumentar a arrecadação e reduzir a dívida ativa do município, que hoje está em cerca de R$ 1,61 bilhão.
O programa será único para os quatro anos de Administração e visa criar condições para que os contribuintes possam entrar em dia com os tributos municipais. O valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 30 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica. Caso o montante do débito seja de R$ 300, por exemplo, o parcelamento será em 10 vezes de R$ 30. A mesma regra vale para as multas de trânsito, que agora poderão ser parceladas em até 60 vezes, mas sem descontos, uma vez que esse lançamento não acumula juros por atraso.
Entre os incentivos para que munícipes e pessoas jurídicas parcelem suas dívidas estão, entre outros, a isenção total de multas e juros e a escolha de um indexador monetário que tem apresentado baixa variação no mercado, a Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP).
A lei entra em vigor 15 dias após a publicação no jornal Notícias do Município.
Rigor – Apesar de a iniciativa ser mais ousada do que os parcelamentos anteriormente lançados pela Administração, em termos de incentivos, dessa vez a Prefeitura será mais rigorosa no seu sistema de cobrança, atuando em conjunto com o Poder Judiciário. A Administração passará a encaminhar os débitos vencidos para os cartórios de protestos, além de modernizar o sistema de cobrança judicial e aperfeiçoar o serviço interno e rotineiro de cobrança.
Da Prefeitura de São Bernardo