Campanha destaca os benefícios do DPVAT

O beneficiário tem até três anos a contar da data em que ocorreu o acidente para dar entrada na solicitação de indenização

Pedestres, ciclistas, passageiros de ônibus ou de outros veículos, além dos próprios motoristas, vítimas de acidentes de trânsito, têm direito a um seguro. O Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) cobre danos pessoais nos casos de invalidez e morte.

O beneficiário tem até três anos a contar da data em que ocorreu o acidente para dar entrada na solicitação de indenização. Mas muita gente não tem esse conhecimento. Por isso, o ministério das Cidades lançou, neste domingo (15), campanha informativa sobre o acesso aos benefícios do DPVAT. A campanha será veiculada em televisão, rádio, internet, revistas, jornais, mídia em ônibus e outdoor.

Comunicado do Ministério de Minas e Energia

Sobre a interrupção de energia ocorrida na noite do dia 10, que causou grandes transtornos à população de vários estados do País, o governo federal esclarece:

Pouco depois das 22 horas da terça-feira passada, curtos-circuitos próximos à subestação de Itaberá, em São Paulo, provocaram o desligamento de três linhas de alta tensão que transportavam energia da usina de Itaipu e do sistema Sul. No momento da interrupção, a região enfrentava descargas atmosféricas, ventos e chuvas intensas.

Com a perda da Usina de Itaipu e do fornecimento da região Sul, outras usinas também foram desligadas automaticamente na região Sudeste, a mais afetada por essas ocorrências.

Em reunião extraordinária, por orientação do Presidente da República, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico criou um grupo de trabalho, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, para acompanhar os estudos e as análises das causas da ocorrência, bem como propor medidas que aumentem o grau de segurança e confiabilidade do nosso sistema interligado de fornecimento de energia elétrica, reconhecidamente um dos mais modernos e eficientes do mundo. Assim, evitaremos novos transtornos para a população e para a economia.

Aqueles que tiveram aparelhos elétricos danificados pela interrupção do fornecimento de eletricidade poderão solicitar o ressarcimento do prejuízo às concessionárias locais de distribuição, no prazo de 90 dias.

Por último, é importante deixar claro que o Brasil conta com a energia necessária para continuar a crescer vigorosamente, gerando produção, trabalho e renda. E graças ao planejamento e aos fortes investimentos no setor, tampouco enfrentará problemas de oferta de energia no futuro.

Do Em Questão