Candidato à CIPA: fique de olho

Você precisa saber que:
A empresa é obrigada a publicar e divulgar o edital de convocação do processo eleitoral da CIPA até 45 dias antes do término do mandato.
O período mínimo para as inscrições dos candidatos é de 15 dias, a inscrição é individual e todos os empregados da empresa são livres para candidatar-se.
A empresa é obrigada a fornecer o comprovante da inscrição do candidato e isso garante a permanência no emprego a todos os candidatos até a eleição.
Os eleitos terão garantia no emprego durante o ano de mandato e por mais um ano de carência, além do direito a reeleição.