Carros com licenciamento atrasado não podem ser apreendidos, diz nova lei
A partir de agora, caso seja parado e o veículo não esteja licenciado, o mesmo não será apreendido, conforme explica a nova lei sancionada em outubro
Através da lei 14.299/21 sancionada ainda em outubro pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, não é mais possível apreender um veículo que não está licenciado em uma primeira autuação. A partir de agora, o condutor que for parado de forma irregular terá uma segunda chance. Ou seja, o mesmo terá um prazo de 15 dias para regularizar a documentação.
No entanto, a multa por falta de licenciamento, que tem o valor de R$ 293,47 e a penalidade considerada gravíssima de sete pontos na CNH, permanece ativa. A alteração da lei pode ser analisada no Art. 271 da lei 14.299/21.
Para entender melhor, caso o carro encontra-se de maneira irregular, e se for a primeira autuação em que se constate a falta de licenciamento, o proprietário do veículo ainda será multado e receberá os pontos da penalidade na CNH. No entanto, o veículo não será apreendido de primeira.
Conforme a nova lei, o condutor terá um prazo de 15 dias para regularizar a situação. Posterior ao período, caso o carro seja parado novamente e ainda encontrar-se de forma irregular, não haverá perdão, o veículo será apreendido.
Do Garagem360