CAT – A verdade

A CAT – Comunicação de doenças ou Acidentes de Trabalho é o documento oficial e deve ser preenchido pela empresa até o dia seguinte ao acidente ou ao diagnóstico da doença relacionada ao trabalho e registrada no INSS.

Deve ser emitida mesmo que não haja necessidade de afastamento do serviço e só tem valor legal após o registro. Ela é um direito e o trabalhador deve exigir sua cópia com o número do registro.

Estabilidade é mentira

A CAT não garante estabilidade. É uma grande mentira que, tendo uma CAT emitida ou não pela empresa, o trabalhador tenha qualquer tipo de estabilidade no emprego.

O carimbo na carteira também não garante estabilidade. Ele era usado até há alguns anos mas deixou de ser obrigatório.

Quem tem garantia

Só existe garantia de estabilidade no emprego nesses dois casos:

1) Pela lei 8.213 há estabilidade por 12 meses, a partir da alta, para quem teve afastamento com CAT por mais de 15 dias, passou pela perícia do INSS e recebeu benefício acidentário B 91.

2 ) Pela nossa convenção coletiva tem estabilidade até a aposentadoria aquele que, além do acidente ou doença do trabalho com CAT emitida e registrada no INSS, teve seqüela e incapacidade para a função que exercia. Além disso, deve ter sido reabilitado no NRP do INSS e recolocado em outra função.

Nesse caso, também tem direito ao auxílio acidente, que é a indenização pela incapacidade, no valor de 50% do salário de contribuição até a aposentadoria.

Esses direitos são garantidos também pela via judicial quando o trabalhador ganhar um processo acidentário contra o INSS.

Fique atento e não acredite em quem tenta lhe enganar com falsas promessas.

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Departamento de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente