CCP: credibilidade para quem é sério

Já está funcionando na nossa categoria a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) do chamado grupo 9 (máquinas, eletroeletrônicos, etc.), desde o início deste mês, cujas instalações se encontram na nossa sede regional de Diadema. A instalação oficial se deu no último dia 28 de junho.

Naquela oportunidade, os discursos das autoridades presentes destacaram a seriedade da proposta e, principalmente, de como a atuação do nosso Sindicato, e da própria CUT, é diferente da de outros sindicatos, ou mesmo de centrais sindicais, especialmente em relação à Força Sindical.

As CCPs instaladas na base da Força estão, invariavelmente, presentes no noticiário dos mais variados órgãos de comunicação, mas, quase sempre, com notícias negativas, com suspeitas de fraudes de direitos trabalhistas e com denúncias de fonte de arrecadação fácil.

Ao contrário, a nossa CCP jamais deverá funcionar, por exemplo, como um órgão substituto do Sindicato. A homologação rescisória continuará sendo de competência deste último (ou da DRT). No acordo coletivo de instalação da CCP, exigimos uma cláusula específica neste sentido. As partes (empregado e empregador), inclusive, somente podem acionar a CCP após a quitação das verbas rescisórias no prazo legal de dez dias, nos termos do artigo 477 da CLT.

Dessa forma, a CCP que instalamos não pode ser utilizada para efetuar quitação, ou parcelamento, de direitos já garantidos pela legislação. Seu papel vem sendo o de realmente buscar uma justiça mais rápida, mais próxima das partes envolvidas, resolvendo problemas que poderiam levar anos no Judiciário Trabalhista.

Outro aspecto fundamental é que seu custo não está sendo bancado pelos trabalhadores, deixando de representar mais uma forma de arrecadação financeira, como vem acontecendo com denúncias acontecidas em CCPs da Força. Nitidamente, conseguimos visualisar as diferenças entre uma e outra proposta.

A idéia da CCP realmente pode ajudar a resolver o problema da morosidade na solução dos conflitos trabalhistas. Todavia, a lei que a criou deveria ter facultado às partes a utilização desse instrumento, vindo daí a credibilidade da proposta. No entanto, ao tornar obrigatório a passagem pela CCP, antes da abertura de processo trabalhista, o legislador acabou por criar mais um órgão burocrático.