Celular fora do trabalho só dá direito a adicional durante sobreaviso, diz TST
O entendimento, que está em nova súmula do tribunal, diz que o empregado que estiver de sobreaviso –quando a pessoa tem de ficar aguardando um possível chamado durante seu período de descanso– deve receber adicional de sobreaviso, correspondente a 1/3 da hora normal.
EMPREGADO DE SOBREAVISO TEM DIREITO A UM TERÇO DE HORA EXTRA
A revisão da súmula acontece após o TST tomar duas medidas favoráveis a empregados de sobreaviso: um gerente de banco do HSBC em Curitiba que dava apoio ao sistema de informática do banco fora do trabalho e um chefe de almoxarifado que tinha de ficar com um celular à disposição da empresa após o expediente.
Além da decisão sobre o uso do celular corporativo, foram feitas diversas alterações na jurisprudência do TST, com a atualização da redação de súmulas e orientações jurisprudenciais e a edição de novos verbetes.
Uma delas é a extensão do direito à estabilidade à gestante e ao trabalhador vítima de acidente de trabalho mesmo em caso de contratação por tempo determinado.
Outra garante ao trabalhador o direito à manutenção do plano de saúde ou de assistência médica, por parte do empregador, quando tiver seu contrato de trabalho suspenso em virtude de auxílio-doença acidentário.
MUDANÇAS DE JURISPRUDÊNCIA
Ao todo, foram examinados 43 temas da jurisprudência. Foram alteradas 13 súmulas, canceladas duas e editadas oito novas, entre elas a que garante validade à jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas descansadas.
Duas orientações jurisprudenciais foram canceladas, três foram convertidas em súmula e outras quatro foram alteradas.
SEMANA DO TST
As revisões vinham sendo discutidas desde segunda-feira (10), durante 2ª Semana do TST. “O TST realizou, ao longo desta semana, uma detida reflexão sobre sua jurisprudência e sobre medidas de cunho normativo visando ao aperfeiçoamento da instituição”, disse o presidente do tribunal, ministro João Oreste Dalazen, na sessão que oficializou as alterações.
“Recebemos inúmeras sugestões, centenas de propostas, sugestões e críticas dirigidas à jurisprudência, mas, dada a exiguidade de tempo, não foi possível examiná-las todas, ainda que muitas delas tenham a maior importância e mereçam toda a nossa consideração”, disse Dalazen.
Da Folha de S. Paulo