Centrais chegam a acordo para substituir Fator Previdenciário
Alternativa ao fator alivia o trabalhador, diz Vagner Freitas, presidente da CUT. Foto: Dino Santos
Em entrevista coletiva, o presidente da CUT e das outras quatro maiores centrais brasileiras – Força Sindical, CTB e UGT e Nova Central – afirmaram que protocolarão no Palácio do Planalto, em Brasília, um pedido de audiência com a presidenta Dilma Rousseff pra buscar apoio à alternativa das entidades ao redutor de aposentadoria conhecido por Fator Previdenciário.
O objetivo é fazer com que a emenda que exclui o cálculo do Fator quando o trabalhador atingir a fórmula 85/95 seja aprovada com apoio do governo federal.
O presidente da CUT, Vagner Freitas, frisou que existe um desejo comum das lideranças sindicais em acabar com o Fator, mas ainda não havia sido encontrado um consenso sobre o mecanismo que deveria substituí-lo.
Isenção para trabalhador
Por isso houve um esforço para criar uma proposta em que o mecanismo não deixasse de existir, porém que houvesse uma opção favorável também aos trabalhadores.
“O governo adota uma política de isenção fiscal para fomentar o mercado interno e achamos necessário que essa política chegue também ao trabalhador, criando um ambiente favorável ao crescimento”, disse Vagner Freitas.
“No momento, queremos criar um caminho de negociação. Essa é uma alternativa para o trabalhador perder menos e no futuro avançarmos”, concluiu.
Conheça a alternativa ao redutor de aposentadorias
A emenda, costurada com o governo desde 2009, é resultado de uma negociação entre representantes da classe trabalhadora, dos empresários, das centrais e dos parlamentares, reunidos em um grupo de trabalho.
O primeiro avanço sobre o Fator Previdenciário é a aplicação da fórmula 85/95, em que o trabalhador somará o tempo de contribuição e a idade.
Caso o resultado seja 95, para os homens, e 85, para as mulheres, a aposentadoria será integral e não será afetada pelo redutor (Fator Previdenciário).
A emenda determina ainda que sejam consideradas as 70% maiores contribuições previdenciárias desde junho de 1994, ao contrário das 80% atuais.
E estabelece um redutor de 2% para cada ano que faltar até atingir a fórmula e um acréscimo também de 2% para cada ano que o trabalhador permanecer na ativa após cumprir 30 anos de contribuição pelas mulheres e 35 para homens – ou 60 e 65 anos, respectivamente.
Como a cada ano conta um da idade e outro do tempo de contribuição, isso equivalerá a um acréscimo real de 4% no valor da aposentadoria por ano que o trabalhador aguardar a mais depois dos 85/95.
Além disso, as empresas que demitirem um trabalhador 12 meses antes da aposentadoria serão obrigadas a recolher esse período de contribuição para o companheiro.
Da Redação