Cidadania no Brasil: direitos políticos na Primeira República

Como temos visto nesta coluna, a construção da cidadania no Brasil, no séculos XIX, foi um processo lento e excludente, favorecendo apenas uma porção minoritária da população. O quadro não se alterou, substancialmente, depois da proclamação da República, em 1889.

De acordo com o historiador José Murilo de Carvalho, poucos anos antes, em 1881, a Câmara dos Deputados havia aprovado lei que introduzia o voto direto, eliminando o primeiro turno das eleições. Ao mesmo tempo, a lei passava para 200 mil-réis a exigência de renda do eleitor, proibia o voto dos analfabetos e tornava o voto facultativo.

0 limite de renda estabelecido pela nova lei, 200 mil-réis, ainda não era muito alto. Mas a lei era muito rígida no que se referia à maneira de demonstrar a renda. Não bastavam declarações de terceiros, como anteriormente, nem mesmo dos empregadores. Muitas pessoas com renda suficiente deixavam de votar por não conseguirem provar seus rendimentos ou por não estarem dispostas a ter o trabalho de prová-los.

Mas onde a lei de fato limitou o voto foi ao excluir os analfabetos. A razão é simples: somente 15% da população era alfabetizada, ou 20%, se considerarmos apenas a população masculina. De imediato, 80% da população masculina era excluída do direito de voto.

As conseqüências logo se refletiram nas estatísticas eleitorais. Em 1872, havia mais de 1 milhão de votantes, correspondentes a 13% da população livre. Em 1886, votaram nas eleições parlamentares pouco mais de 100 mil eleitores, ou 0,8% da população total. Houve um corte de quase 90% do eleitorado.

Pelo lado legal, a Constituição republicana de 1891 eliminou apenas a exigência da renda de 200 mil-réis que, como vimos, não era muito alta. A principal barreira ao voto, a exclusão dos analfabetos, foi mantida. Continuavam também a não votar as mulheres, os mendigos, os soldados e os membros das ordens religiosas.

Departamento de Formação