Cláusula de estabilidade é direito assegurado

Por 8 votos a 1, o Tribunal Regional do Trabalho determinou que a cláusula de garantia de emprego ao trabalhador acidentado ou portador de doença profissional seja reincorporada à convenção coletiva do Grupo 10.

Na campanha salarial do ano passado, os patrões fizeram acordo parcial, sem a cláusula, que foi julgada ontem.

A decisão do TRT é de grande importância para todos os metalúr-gicos, pois essa claúsula é alvo dos ataques dos patrões a cada campanha salarial.

“O Tribunal considerou que o direito de emprego ao trabalhador que tem doença ou sequela é uma questão de justiça social”, comemorou o presidente da Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT (FEM), Adi dos Santos Lima (foto).

>> Grupo 5

Também influenciou o TRT os acordos em separado feitos nas campanhas passadas, que incluiam a cláusula.

Para Adi, essa decisão do Tribunal reforça a posição dos trabalhadores na mesa de negociação. “Ontem, os patrões do Grupo 5, que sempre ameaçaram a cláusula, nem tocaram nesse assunto e já sinalizaram com a possibilidade de renovar o acordo”, disse Adi.

Ele elogiou a mobilização da categoria que está fazendo mudar o comportamento dos patrões na mesa de negociação.

“Falta pouco. Com mais mobili-zação é possível termos uma proposta decente”, finalizou o presidente da FEM.