Clipping 21 de outubro de 2021

Manchetes

CPI pede indiciamento de Bolsonaro por crimes contra a humanidade (Folha)

Guedes fala em ‘licença para gastar’ R$ 30 bi fora do teto (Estadão)

 ‘Uma monstruosa tragédia’ (O Globo)

Guedes quer “licença” para gastar R$ 30 bi fora do teto (Valor)


Automotive Business

Volks apresenta OnePod, a minivan que poderá ser seu robotáxi

Interior do carro pode ser configurado de acordo com seu uso

A Volkswagen apresentou nesta semana em Berlim, no evento Drive.Forum, seu novo carro conceito, o OnePod. Trata-se de uma minivan elétrica 100% autônoma cujo interior é configurável, ou seja, pode ser ajustado de acordo com o uso que se quer fazer do veículo. O “one” do nome vem justamente do conceito de que é um carro, mas há várias possibilidades.

Nas imagens mostradas, a versão do OnePod é a de um robotáxi – no começo deste ano, a Volkswagen anunciou que estava desenvolvendo um sistema de direção autônoma para operar robotáxis comercialmente a partir de 2025. O interior tem espaço para quatro pessoas, com assentos nas duas direções, as laterais são todas envidraçadas, há controles nos descansos de braço e uma tela mostra informações da viagem.

Por fora, o modelo apresenta rodas cobertas, silhueta de bloco único e faixas de LED que exibem sinais e avisos aos outros motoristas. Há um suporte para bicicletas dobráveis na traseira, de modo a permitir que os passageiros carreguem as bikes consigo.

Quando estacionado, o veículo detecta a altura da calçada e automaticamente ajusta o nível de seu piso, facilitando o acesso de pessoas com deficiência, cadeiras de rodas e carrinhos de bebê. Uma câmera no teto do carro detecta a presença de pessoas, abrindo as portas quando elas se aproximam. Por enquanto, o OnePod só existe como protótipo. Mas a Volks prometeu mostrar uma unidade real e inteira em dezembro durante um evento em Berlim.

AutoIndústria

Locadoras: maioria das montadoras não aceita mais pedidos

A crise instaurada com a falta de chips está levando a uma situação difícil para as locadoras, que agora não sabem mais o que é carro zero km na frota. O tempo de espera chega a 10 meses em alguns casos. Com fábricas paradas ou em ritmo lento, devido à falta de suprimentos, as empresas de aluguel de automóveis trabalham com o que tem.

Paulo Miguel Júnior, presidente do Conselho da Abla, entidade que reúne as empresas do setor, disse: “A maioria das montadoras, não está mais aceitando pedidos das locadoras”. Sobre os prazos, ele afirma: “Há prazos de 240 a 300 dias para a entrega dos veículos já solicitados e tem locadora pequena que fez pedido de dez carros em dezembro do ano passado e até agora não recebeu”.

Até o primeiro semestre, as montadoras estavam bloqueando alguns modelos específicos, mas agora, segundo a associação, praticamente toda a gama em determinadas marcas não está mais disponível. Em 2019, as locadoras receberam 620 mil carros, número que caiu para 360,5 mil em 2020.

Para 2021, a previsão é de receber somente 380 mil ante a previsão inicial de 450 mil. Até setembro, 310,5 mil foram recebidos e desse total, um terço veio da Fiat com 105 mil carros. Segundo a Abla, atualmente os mais comprados são os modelos Argo, Mobi e Gol, carros populares que podem ser usados especialmente em serviços de aplicativo.

Num setor que a rotatividade dos carros alugados é alta, a idade média chega a 23 meses, muito acima da média de 14 a 15 meses antes da pandemia. Júnior comentou: “Todos os segmentos nos quais atuamos estão sendo afetados e no caso das frotas terceirizadas tem havido renovação com os veículos em uso, ou seja, não há modelos novos para fazer a troca”.

Atualmente, as 11 mil locadoras do país possuem 1.070.000 veículos, apenas 63.000 a mais que em 2020. O setor ainda recebeu de volta 30.000 carros de aplicativos, devolvidos devido à alta dos combustíveis e do custo dos aluguéis. Hoje, a frota locada tem 170 mil carros contra 200 mil de antes da Covid-19.

Outro efeito que todos nós sentiremos no bolso a partir de janeiro de 2022 é o aumento do IPVA. Este imposto se baseia na tabela Fipe, que foi inflacionada pela alta dos usados. Nesse caso, parte do problema vem das locadoras.

Miguel Júnior explicou: “Como estamos segurando os seminovos nas locadoras, houve significativa redução da oferta desses modelos no varejo, com a escassez de produtos provocando aumento dos preços”. Sem o repasse para as lojas multimarcas e concessionárias, as locadoras mantêm seus carros usados em serviço, ainda que em desagrado dos clientes, por não haver reposição.

Assim como numa bola de neve, a falta de chips provoca diversos efeitos indesejados no setor automotivo e também na economia nacional, que certamente demorará mais a se recuperar.

Reuters

Renault deve produzir 300 mil veículos a menos em 2021 por escassez de chips

A montadora francesa Renault deve produzir cerca de 300 mil veículos a menos neste ano devido à escassez de chips, disseram três fontes próximas à Reuters nesta quarta-feira, um impacto muito maior do que o estimado anteriormente.

Os problemas de abastecimento custariam à Renault, que deve publicar suas vendas do terceiro trimestre na sexta-feira, mais de um terço acima do que os 220 mil veículos perdidos que ela previu no início de setembro. Um porta-voz da Renault não quis comentar. “As previsões mudam o tempo todo, mas o déficit ficará entre 300 mil e 400 mil veículos”, disse uma das fontes. As outras duas fontes disseram que esse número pode ficar entre 350 mil e 380 mil veículos a menos.

A escassez de chips atingiu o pior momento possível, disse o grupo de lobby automotivo PFA na terça-feira, enquanto as montadoras se recuperam das interrupções durante a pandemia e passam a produzir veículos totalmente elétricos. Ele disse que as restrições de fornecimento de chips podem se estender até 2022.

A Renault disse que os veículos elétricos seriam responsáveis por até 90% de suas vendas até 2030, mas a escassez de componentes forçou as montadoras em todo o mundo a cortar ou mesmo suspender a produção. Todos os carros fabricados na União Europeia neste ano devem cumprir os regulamentos que limitam emissões de CO2 de carros novos, ou enfrentarem pesadas multas.

Valor

Guedes fala em mudar limite do teto de gastos para pagar auxílio

Ministro da Economia informa que há discussões para mudar teto e disse que governo quer “ser reformista e popular”

Poucas horas depois de o presidente Jair Bolsonaro assegurar que o pagamento do Auxílio Brasil seria de R$ 400 e reiterar que respeitaria o teto de gastos, o ministro da Economia, Paulo Guedes, sinalizou que o governo estuda pedir uma licença (“waiver”) para gastar R$ 30 bilhões fora da regra, considerada a principal âncora fiscal do país. Como alternativa, ele disse que pode antecipar a revisão do indexador do teto de gastos, prevista para 2026, o que ampliaria o espaço para despesas no ano que vem.

Essas eram as possibilidades sobre a mesa ontem, um dia depois de o mercado haver reagido negativamente aos sinais de que o governo cederia às pressões para realizar despesas fora do teto, podendo abarcar emendas parlamentares ao Orçamento. Nos bastidores, informava-se que a equipe econômica trabalhava para limitar essa expansão nos gastos.

 Em sua primeira aparição pública após um período tenso, em que se falou até mesmo em sua substituição, Guedes frisou que o “waiver” seria apenas para a parte temporária do Auxílio Brasil e que o compromisso com a consolidação fiscal estava mantido. A medida, disse o ministro, seria uma licença para gastar com uma “camada temporária de proteção dos mais frágeis” e “atenuar o impacto socioeconômico da pandemia”.

No entanto, especialistas avaliam que o teto de gastos segue sob ataque. O ministro não entrou em detalhes sobre as possíveis mudanças na correção dos índices, mas atualmente o teto de gastos é corrigido pela variação do IPCA. Um conjunto grande de despesas, entre elas previdência, benefícios de prestação continuada, abono e seguro desemprego, são corrigidos pelo INPC.

Guedes mencionou “salários”, mas no caso do funcionalismo não há um índice de correção determinado. Segundo apurou o Valor, o Ministério da Economia não encabeça nenhuma dessas propostas, lideradas pela ala política. Há auxiliares da pasta que acham a ideia de antecipar a mudança de indexador do teto de gastos ainda pior do que a retirada parcial do programa da regra.

Guedes disse que o governo ainda está buscando “a formatação final desses R$ 400” e que “qualquer que seja a solução é uma decisão política”. Ontem, o ministro da Cidadania, João Roma, confirmou que os benefícios não deverão ficar abaixo de R$ 400 até dezembro de 2022, como solicitado por Bolsonaro. O programa, no entanto, terá uma parte permanente e outra temporária.

O governo informou que aplicará um reajuste linear de 20% sobre os benefícios atuais de forma permanente e o restante do pagamento será feito por meio de um benefício transitório. Roma disse que não está “aventando” o uso de créditos extraordinários para viabilizar os desembolsos. Mais cedo, Bolsonaro havia confirmado o aumento e dito que respeitaria o teto de gastos. “Ninguém vai furar teto, ninguém vai fazer nenhuma estripulia no orçamento”, afirmou.

Uma fonte do governo que está nas discussões informou que, nas novas contas, o custo total do programa seria de R$ 75 bilhões no ano que vem. Desse total, R$ 47 bilhões seriam relativos ao valor permanente, que subirá de uma média de atual de R$ 189 para R$ 222 (reajuste de 18%, que já começa a valer para novembro) para cerca de 17 milhões de famílias, e os outros R$ 28 bilhões seriam relativos ao benefício temporário, que termina no ano que vem.

Esse valor temporário, porém, não seria pago a todas as famílias e só para aquelas que necessitam para completar o valor de R$ 400, que seria um universo menor. Esses números podem sofrer alterações ao longo do tempo, conforme sejam feitos ajustes no programa, e estão abaixo dos valores que saíram recentemente na imprensa, que apontavam de R$ 80 a R$ 90 bilhões.

A discussão em curso é como lidar com o custo maior do programa em relação ao teto. O orçamento original do Ministério da Cidadania para 2022 era de R$ 34,5 bilhões. Dessa forma, o governo ainda precisa encontrar espaço para mais R$ 40 bilhões em despesas.

Parte do espaço no teto pode ser encontrado se a PEC dos precatórios for aprovada, mas parte deve ficar de fora do limite. Inicialmente, o governo pretendia oferecer um reajuste permanente a R$ 300, viabilizados com os recursos advindos da reforma do Imposto de Renda (IR), aprovada pela Câmara e em tramitação no Senado.

Em sua fala, Guedes criticou o Senado por não ter aprovado a reforma do IR e classificou o desenho do Auxílio Brasil com um “protótipo” do que seria um programa de renda básica familiar. “Sem o Imposto de Renda, não temos fonte para criar o programa em bases permanentes”, disse. Ele acrescentou que o governo quer ser “reformista e popular, não populista”.

O relator da medida provisória (MP) do Auxílio Brasil, deputado Marcelo Aro (PPMG), afirmou que o reajuste de 20% anunciado pelo governo não repõe a inflação do período e que pretende propor isso em seu parecer.

“O aumento permanente proposto pelo governo dará mais R$ 7 bilhões em cima dos R$ 34,7 bilhões do Bolsa Família, mas para o reajuste da inflação e da faixa de pobreza, o aumento deveria chegar a R$ 11 bilhões”, afirmou. “O aumento dos recursos permanentes do Auxílio Brasil de R$ 34 bilhões para R$ 46 bilhões é um valor realista e vou propor no meu parecer”, antecipou.

Líderes partidários e parlamentares a par das negociações da PEC dos precatórios afirmam que o projeto só deve avançar na próxima semana, embora a comissão especial tenha marcada sessão para hoje, às 14h30, para apresentação do novo parecer e votação. A comissão tinha reuniões previstas para terça-feira e quarta-feira, mas que acabaram canceladas devido a indefinição do governo sobre os valores do novo auxílio.

O relator da PEC, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), vinha afirmando a aliados que o governo ainda não tinha definido os valores e que, após essa fase, ainda seria preciso discutir a redação legislativa proposta com os partidos da base e da oposição para construir o cenário político necessário à aprovação.

Na Câmara, a avaliação entre os partidos é de que é problemático afastar investidores e comprometer a imagem fiscal do país, mas que é politicamente muito complicado se posicionar contra o pagamento do auxílio de R$ 400 para a população carente às vésperas da eleição.

Valor

Lula pede apoio a Auxílio Brasil

Ex-presidente afirmou que não se importa se Bolsonaro tirar proveito eleitoral de medida

Um dia depois de o governo Jair Bolsonaro confirmar que o Auxílio Brasil terá um valor médio de R$ 400, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu que o benefício concedido às famílias seja de R$ 600. “Estou vendo agora Bolsonaro dizer que vai dar um auxílio emergencial de R$ 400 que vai durar até o final do ano que vem. E tem muita gente dizendo ‘não, a gente não pode aceitar porque é um auxílio emergencial eleitoral’. Não, eu não penso assim”, afirmou Lula, em entrevista à rádio “A Tarde”, de Salvador.

Líder nas pesquisas de intenção de voto para à Presidência em 2022, segundo o Datafolha, o petista lembrou que o PT defende, há cinco meses, o retorno do auxílio emergencial de R$ 600 e diz não ver motivos para o partido criticar o aumento do benefício concedido às famílias.

O petista defendeu que o partido continue pleiteando o aumento do auxílio para R$ 600 “porque o povo merece’. E disse que esta questão não deve ser tratada sob a ótica eleitoral e que “não se pode querer que o povo continue na miséria” por causa das eleições de 2022. “O que nós queremos é que Bolsonaro dê o auxílio emergencial de R$ 600. ‘Ah, ele vai tentar tirar proveito disso’. Olha, isso é problema dele”, disse o petista.

Valor (opinião)

Acordo Mercosul-UE sairá do papel?

É na Alemanha, maior economia do bloco, que a discussão será decisiva

GIORGIO ROMANO SCHUTTE

O Acordo Mercosul-União Europeia, anunciado em 28 de julho de 2019 após cerca de vinte anos do início das negociações, vive à espera de sair do papel. Embora estivesse claro que seu avanço não poderia ocorrer antes das eleições na Alemanha, o assunto não teve destaque nos debates. Agora é preciso esperar a formação do governo, e, em abril do ano que vem, haverá eleições na França, outro fator complicador.

Enquanto isso, os negociadores tentam transmitir a ideia de que o acordo está andando ao divulgar detalhes das ofertas recíprocas, mas isso não esconde a série de problemas que há para sua tramitação até a ratificação por todos os governos envolvidos.

Onde foi parar o entusiasmo com o qual foi anunciado? Um erro clássico de muitos economistas é desconsiderar a economia política. Pressupõe-se que o livre comércio é sempre bom e não faltam cálculos mostrando como todos vão ganhar, mas por trás de um acordo como este há diferentes visões da inserção dos países na economia internacional. Embora o acordo tenha um capítulo sobre direitos ambientais e sociais, não tem mecanismos para que sejam exigidos.

Podemos identificar na UE três forças que se opõem ao acordo. Primeiro, a oposição histórica protecionista liderada pelos agricultores franceses e irlandeses, que temem perder mercado. Junta-se a isso um sentimento mais difuso, contrário a acordos de livre comércio, o famoso antiglobalismo. E, talvez a mais relevante, uma nova onda de oposição liderada pela preocupação ambiental, que se estende ao impacto sobre direitos trabalhistas e dos povos indígenas.

E, embora os parlamentos de vários países como Áustria, Países Baixos, Bélgica e o próprio Parlamento Europeu tenham aprovado resoluções contrárias à ratificação do acordo, é na Alemanha, que representa 25% da economia da UE, que a discussão será decisiva.

Para entender porque o Acordo Mercosul-União Europeia foi parar no freezer, é preciso relembrar as forças que explicam sua assinatura depois de tanto tempo. No Brasil, Temer e Bolsonaro deram prioridade ao acordo para avançar na pauta liberal, com o entendimento de que atender às exigências dos europeus não era fazer concessões, mas parte de um processo de abertura semi unilateral.

Na Europa, nos anos anteriores, havia forças contrárias principalmente na França e Irlanda, e favoráveis em Portugal e na Espanha. Para a Alemanha, muito mais preocupada com suas relações com os países da Europa Oriental e com o Mediterrâneo, esse acordo nunca tinha tido prioridade.

Em janeiro de 2019, o Ministério da Economia da Alemanha lançou um documento defendendo uma política mais assertiva diante do acirramento da concorrência internacional com a China, de um lado, e a reação dos EUA, de outro. Nesse documento, entre medidas de apoio à Indústria 4.0 e defesa das empresas alemãs, há também menções a dar mais peso aos acordos comerciais.

De fato, uma análise do acordo mostra que os interesses da indústria europeia automobilística, química e de bens de capital estão bem atendidos. Paradoxalmente, é também lá que os ambientalistas se opõem radicalmente ao texto do jeito que foi negociado, e o Partido Verde é um dos partidos que ganhou força nas eleições. Mais do que isso, vemos mudanças também no posicionamento do Partido Socialista (SPD).

O entrave para sua implantação não é apenas Jair Bolsonaro e sua péssima imagem na Europa. A oposição diz respeito a seu conteúdo, com duas vertentes. A mais intransigente o considera, na essência e por definição, prejudicial ao clima, ao estimular o comércio baseado na carne, carros, pesticidas etc e a falta de visão de desenvolvimento sustentável com justiça social.

A oposição mais branda aponta a existência de pesos e medidas diferentes. Embora o acordo tenha um capítulo sobre direitos ambientais e sociais, não tem mecanismos para que sejam exigidos, transformando-o em retórica vazia.

Com um governo liderado pelo SPD e participação do Partido Verde (não obstante a presença também do Partido Liberal totalmente favorável ao acordo do jeito que está), será difícil avançar sem alterar pelo menos esse ponto. E isso exige renegociação.

Formalmente, a tramitação está parada porque o Mercosul concordou com um anexo explicativo (que não mudaria o teor jurídico do texto original) e a UE, que é responsável por apresentar a proposta, não aparenta pressa. O problema é que um documento explicativo pode não ser suficiente para superar todas as resistências. E reabrir as negociações, é possível?

A imprensa brasileira vem dedicando atenção às oposições ao acordo na Europa, mas também não há consenso no Brasil. No início deste ano, uma coalizão de centenas de organizações sociais e sindicais enviaram uma carta ao presidente de Portugal, que estava na presidência rotativa do Conselho da União Europeia, contra o acordo não só por seu impacto ambiental, mas também por aumentar a perda de empregos industriais, questionando ganhos reais para a sociedade brasileira e o aprofundamento do modelo agroexportador.

O ex-ministro Celso Amorim, que iniciou as conversas como Ministro de Relações Exteriores no governo Itamar Franco, e depois ocupou papel protagonista nas negociações nos governos Lula e Dilma, também se posicionou de forma crítica, não a um acordo em si, mas a seu conteúdo. Essas críticas exigem uma renegociação e podem encontrar eco no governo da Argentina.

Portanto, o futuro do Acordo Mercosul-UE não depende apenas das eleições na Alemanha e França. Seis meses após as eleições na França, teremos eleições no Brasil. Se é possível haver um debate democrático envolvendo os vários setores da sociedade lá a respeito do acordo, por que não pode haver do lado de cá?

Giorgio Romano Schutte é professor associado em Relações Internacionais e Economia da Universidade Federal do ABC e integrante do OPEB (Observatório de Política Externa e Inserção Econômica do Brasil da UFABC)

Folha de SP

CPI pede punição de Bolsonaro por crimes contra a humanidade, prevaricação e charlatanismo

Relatório final da comissão da Covid sugere indiciamento de 2 empresas e 66 pessoas, incluindo presidente e 3 filhos

Após quase seis meses de investigação, com mais de 600 mil mortos pela Covid no Brasil e uma contestada conduta do governo federal na pandemia, a CPI instalada pelo Senado para investigar as ações e omissões da gestão Jair Bolsonaro diante da doença chegou à reta final com a proposta de punição do presidente da República por nove crimes.

O relatório final apresentado nesta quarta-feira (20) pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid, sugere que Bolsonaro seja indiciado sob as acusações, dentre outras, de prevaricação, charlatanismo, crimes contra a humanidade e de responsabilidade.

A votação do documento na comissão —composta por 11 titulares, dos quais 7 formaram um grupo que atuou em conjunto para chegar ao texto final— deve ocorrer no próximo dia 26.

Instalada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), após determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, que atendeu ao pedido de um grupo de senadores, a CPI não tem, por si só, poder de impor as responsabilizações jurídicas. Mas seu trabalho será levado à PGR (Procuradoria-Geral da República), a quem cabe avaliar eventuais medidas contra Bolsonaro.

Depois de um mal-estar no G7, grupo majoritário do colegiado, por causa de vazamentos nos últimos dias do texto em preparação por Renan, um acordo entre os senadores acabou levando à inclusão de 66 pessoas e duas empresas (Precisa e VTCLog), por um total de 23 crimes, no relatório final.

Na lista estão 11 pessoas ligadas à Prevent Senior, incluindo seus donos e médicos —ao longo da comissão, a empresa foi acusada, dentre outros pontos, pela distribuição do chamado “kit Covid” a pacientes e de testes feitos em pessoas internadas em unidades hospitalares sem autorização prévia.

Em relação ao relatório final, Renan recuou e mudou alguns pontos do texto que vinha preparando —e que contava com 70 pessoas e duas empresas na sugestão de indiciamento. O relator também retirou a recomendação de indiciar Jair Bolsonaro pelos crimes de genocídio contra a população indígena e homicídio. Com isso, a proposta de responsabilização do presidente passou a contar com 9 tipificações de crimes —anteriormente eram 11.

Além de prevaricação, charlatanismo, crimes contra a humanidade (nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos, do Tratado de Roma) e de responsabilidade (previsto na lei 1.079/1950, por violação de direito social incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), Renan decidiu atribuir a Bolsonaro os crimes de epidemia com resultado, infração de medida sanitária preventiva, incitação ao crime, falsificação de documento particular e emprego irregular de verbas públicas.

Parte dos senadores, como Omar Aziz (PSD-AM), presidente da comissão, discordava de apontamentos da minuta do parecer de Renan. O texto, por isso, foi alterado após conversa dos parlamentares que terminou na noite de terça (19).

Sem citar o procurador-geral da República, Augusto Aras, que receberá os trechos do relatório referentes a Jair Bolsonaro e autoridades com foro especial, Renan disse que a “histórica não perdoa os omissos e responsabilizará os covardes”. Na mesma linha, Aziz também disse que os membros não vão “permitir que nenhum cidadão, seja autoridade que for, achar que pode engavetar esse relatório”.

Renan desistiu de incluir a proposta de indiciamento do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) pelo crime de advocacia administrativa e improbidade administrativa, por ele ter intermediado uma reunião de representantes da Precisa Medicamentos no BNDES.

O filho mais velho do presidente Bolsonaro vai responder, se a sugestão de Renan for aceita pelos órgãos competentes, apenas pelas ações de disseminação de fake news, tipificada no crime de incitação ao crime.

Dois de seus irmãos, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), também foram incluídos no documento final, com propostas de indiciamento por esses crimes.

No relatório, além do presidente Jair Bolsonaro, há propostas de indiciamento de quatro ministros, três ex-ministros, duas empresas, empresários e médicos que defendem tratamentos ineficazes. Após conversa com colegas, Renan também deixou de apontar o crime de incitação ao crime, por disseminar fake news, e retirou o pastor Silas Malafaia da lista de pedidos de indiciamento.

Também excluiu da lista Emanuel Catori, sócio da Belcher Farmacêutica, antes citado por suposto crime de improbidade administrativa, além do presidente da Funai, Marcelo Augusto Xavier da Silva (genocídio indígena), e do secretário especial da Sesai (Saúde Indígena), Robson Santos da Silva (genocídio indígena).

Dividido em 16 capítulos, o relatório tem 1.180 páginas. O texto sugere a aprovação de 17 projetos de mudança em leis e na Constituição. Por exemplo, para criar crime por difusão de fake news e pensão especial aos jovens órfãos da pandemia.

Estão na lista de pedidos de indiciamento os ministros Braga Netto (Defesa), Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência) e Marcelo Queiroga (Saúde). Além deles, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), e os ex-ministros Eduardo Pazuello, Ernesto Araújo e Osmar Terra (MDB-RS).

Renan pede investigações contra médicos e empresários ligados à Prevent Senior, membros do suposto gabinete paralelo de assessoramento de Bolsonaro, pessoas que teriam divulgado fake news na pandemia, além de empresários e ex-funcionários do governo envolvidos em negociações de vacina sob suspeita.

As empresas Precisa Medicamentos, responsável por negociar a Covaxin, e a VTCLog, que têm contratos de armazenamento de produtos da Saúde, são as únicas que Renan pede para indiciar.

Renan sugere encaminhar o texto ao Ministério Público Federal, entre outros órgãos, para análise dos pedidos de indiciamento. Também recomenda remeter os papéis ao Tribunal Penal Internacional para avaliar possíveis crimes contra a humanidade.

O senador quer que o Ministério da Saúde abra novo processo de licitação para serviços de armazenagem de insumos do SUS, hoje feitos pela VTCLog, uma das empresas citadas no relatório. Recomenda ainda abertura de ação civil para cobrar a reparação, de Barros e de outros nomes​, por dano à saúde pública e de dano moral coletivo. Renan recomenda que a Receita Federal aprofunde investigações sobre as empresas do líder do governo.

Na conclusão do parecer, Renan afirma que há provas de que o governo federal foi omisso e escolheu agir “de forma não técnica e desidiosa” no enfrentamento da pandemia, “expondo deliberadamente a população a risco concreto de infecção em massa”.

O texto ainda deve sofrer alterações antes da sua votação. Renan já indicou que aceita incluir propostas de indiciamentos referentes aos episódios ocorridos em Manaus, durante a segunda onda da pandemia. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse durante a sessão que era inaceitável a comissão não responsabilizar agentes locais.

“É inaceitável que o relatório final não peça a punição de nenhum dos responsáveis pelo caos vivido no estado do Amazonas. Nosso estado foi transformado em um verdadeiro campo de testes, com experimentos com remédios ineficazes, falta de oxigênio, de leitos de internação e até de covas para enterrar os nossos conterrâneos”, afirmou. “Não há nenhuma dúvida de que houve uma série de crimes e de criminosos que precisam ser punidos. Por isso, o Amazonas continua se sentindo injustiçado”, completou.

Após concluir a leitura, Renan aproveitou para fazer mais críticas ao governo Jair Bolsonaro e ressaltou o trabalho da CPI. Disse que a comissão é “histórica”. “Esse trabalho coletivo silenciou um coro demoníaco, vindo de uma catedral da morte, sediada pelo governo federal, geraram uma necrópole aterradora marcada pelo desprezo a vida, escárnio com a dor de mais de 600 mil famílias”, afirmou.

O relator também afirma que a CPI obrigou o governo a adquirir vacinas contra a Covid-19 “A comissão obrigou o governo a abandonar a inação e o negacionismo para correr atrás de vacinas que, lá atrás, boicotou. São vidas preservadas, ainda que tenhamos uma das maiores letalidades do mundo pela incúria do governo”, afirmou. “Esse é o nosso maior legado. Vidas. A queda de infecções, mortes e hospitalização é consequência direta da imunização”, completou Renan.

A CPI deve concluir seus trabalhos na próxima terça (26). A comissão foi alvo de dura disputa dentro do Senado, com o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), recusando-se a instalá-la inicialmente. Argumentava que não era o momento oportuno e que uma atuação colaborativa com o Executivo seria a melhor forma de enfrentar a pandemia.

Acabou obrigado a instalar a comissão após decisão do STF. Renan agradeceu Pacheco em seu discurso, afirmando que, após o início dos trabalhos, o presidente da Casa deu todas as condições para a comissão avançar na investigação.

SUGESTÕES DE CRIMES PELO RELATOR

1) JAIR MESSIAS BOLSONARO – Presidente da República – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;

2) EDUARDO PAZUELLO – ex-ministro da Saúde –art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

3) MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES – Ministro da Saúde – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;

4) ONYX DORNELLES LORENZONI – Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma;

5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO – Ex-ministro das Relações Exteriores – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;

6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro-chefe da Controladoria Geral da União – art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

7) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO – Ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

8) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO – Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

9) ROBERTO FERREIRA DIAS – Ex-diretor de logística do Ministério da Saúde – art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

10) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO – Representante da Davati no Brasil – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

11) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA – Representante da Davati no Brasil – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

12) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

13) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

14) MARCELO BLANCO DA COSTA – Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

15) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES – Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

16) TÚLIO SILVEIRA – Consultor jurídico da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

17) AIRTON ANTONIO SOLIGO – ex-assessor especial do Ministério da Saúde – art. 328, caput (usurpação de função pública);

18) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO – Sócio da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

19) DANILO BERNDT TRENTO – Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa – 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

20) MARCOS TOLENTINO DA SILVA – Advogado e sócio oculto da empresa Fib Bank – art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

21) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

22) FLÁVIO BOLSONARO – – Senador da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

​23) EDUARDO BOLSONARO – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

24) BIA KICIS – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

25) CARLA ZAMBELLI – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

26) CARLOS BOLSONARO – Vereador da cidade do Rio de Janeiro – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

27) OSMAR GASPARINI TERRA – Deputado Federal – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

28) FÁBIO WAJNGARTEN – ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal – art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;

29) NISE HITOMI YAMAGUCHI – Médica participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

30) ARTHUR WEINTRAUB – ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

31) CARLOS WIZARD MARTINS – Empresário e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

32) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO – biólogo e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

33) LUCIANO DIAS AZEVEDO – Médico e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

34) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO – Presidente do Conselho Federal de Medicina – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

35) WALTER SOUZA BRAGA NETTO – Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

36) ALLAN LOPES DOS SANTOS – Blogueiro suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

37) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS – Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

38) LUCIANO HANG – Empresário suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

39) OTÁVIO OSCAR FAKHOURY – Empresário suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

40) BERNARDO KUSTER – Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

41) OSWALDO EUSTÁQUIO – Blogueiro suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

42) RICHARDS POZZER – Artista gráfico supeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

43) LEANDRO RUSCHEL – Jornalista suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

44) CARLOS JORDY– Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

45) FILIPE G. MARTINS – Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

46) TÉCIO ARNAUD TOMAZ – Assessor especial da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

47) ROBERTO GOIDANICH – Ex-presidente da FUNAG – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

48) ROBERTO JEFFERSON – Político suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

49) RAIMUNDO NONATO BRASIL – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

50) ANDREIA DA SILVA LIMA – Diretora-executiva da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

51) CARLOS ALBERTO DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

52) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

53) JOSÉ RICARDO SANTANA – Ex-secretário da Anvisa – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

54) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA – Lobista – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

55) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – Médica da Prevent Senior – art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;

56) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR – Diretor-executivo da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

57) PAOLA WERNECK – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;

58) CARLA GUERRA – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

59) RODRIGO ESPER – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

60) FERNANDO OIKAWA – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

61) DANIEL GARRIDO BAENA – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

62) JOÃO PAULO F. BARROS – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

63) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – Médica da Prevent Senior – art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

64) FERNANDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

65) EDUARDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

66) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI – Médico que fez estudo com proxalutamida – art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

67) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

68) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA – VTCLog – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Folha de SP

Entenda as principais conclusões da CPI da Covid em 12 pontos

Renan conclui que há provas de que gestão Bolsonaro foi omissa e escolheu agir ‘de forma não técnica e desidiosa’ na pandemia

No relatório entregue nesta quarta-feira (20) à CPI da Covid, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) aponta ao menos 12 achados da investigação que levaram ao pedido de indiciamento de 66 pessoas e duas empresas.

Renan conclui que há provas de que o governo Jair Bolsonaro foi omisso e escolheu agir “de forma não técnica e desidiosa” no enfrentamento da pandemia, “expondo deliberadamente a população a risco concreto de infecção em massa”. Ainda argumenta que o presidente era assessorado por uma espécie de gabinete paralelo, com membros que disseminavam fake news e promoviam tratamento ineficaz.

Renan aponta irregularidades em negociações de vacinas, demora para comprar imunizantes eficazes, negligência para evitar o colapso sanitário no Amazonas e falta de planejamento para elaborar e executar o orçamento na pandemia. O relatório de Renan, ainda sujeito a mudanças, será colocado em votação em sessão na próxima terça-feira (26).

A CPI ainda tem algum poder após a apresentação o relatório final? Não, pois a aprovação e o encaminhamento do relatório constituem a etapa final da CPI. Como estratégia para acompanhar os desdobramentos das investigações da comissão, os senadores Omar Aziz (PSD-AM), que preside a CPI, e o vice-presidente, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apresentaram a proposta de criação de um grupo permanente, a Frente Parlamentar Observatório da Pandemia. A iniciativa, porém, depende de aprovação no Senado

A quem o relatório é enviado? Cada uma das conclusões do relatório pode implicar no envio para órgãos distintos. No caso de ilícitos criminais ou civis, por exemplo, a competência para denunciar formalmente os investigados pela CPI ou de requerer mais investigações é do Ministério Público. No caso de autoridades com foro, caso do presidente, esse papel é desempenhado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

GABINETE PARALELO

O governo federal optou por uma forma “não técnica e desidiosa” no enfrentamento da pandemia. O relatório aponta a formação de um gabinete paralelo que aconselhava o presidente Jair Bolsonaro, sem os critérios e protocolos apontados pelos servidores e técnicos do Ministério da Saúde. O gabinete seria composto por médicos, políticos e empresários, sem cargos oficiais.

O grupo defendia que o país adotasse a chamada imunidade de rebanho pela contaminação natural da doença e tratamentos ineficazes. Segundo a CPI, isto teria colaborado para que o governo resistisse à adoção de medidas como distanciamento social, uso de máscaras e a compra de vacinas. A população foi estimulada a seguir normalmente sua rotina, sem alertar para as cautelas necessárias, apesar de toda a informação disponível apontando o alto risco dessa estratégia.

TRATAMENTO PRECOCE

Segundo a CPI, Bolsonaro ignorou todos os alertas, estudos científicos e as principais autoridades sanitárias do mundo a respeito da ineficácia de medicamentos como a hidroxicloroquina para o tratamento da Covid-19. A defesa e promoção destes medicamentos foi mantida mesmo quando as principais autoridades sanitárias recomendavam abandonar o tratamento, também em pleno colapso sanitário no Amazonas, aponta o relatório.

A CPI apontou esforços do governo, inclusive diplomáticos, para produzir, comprar ou buscar doação destes fármacos. A opção de Bolsonaro por induzir o uso destas drogas contribuiu para “uma aterradora tragédia”, na qual centenas de milhares de brasileiros foram sacrificados e outras dezenas de milhões foram contaminados, escreve Renan. O relator ainda afirma que insistir nestes medicamentos em detrimento da vacinação aponta para o presidente como o principal responsável pelos erros do governo na crise sanitária.

PREVENT SENIOR

Renan pede o indiciamento de 8 médicos, um diretor e dos dois donos da Prevent Senior. Ele aponta que a CPI revelou a “macabra atuação” da operadora, que teria agido em parceria com o governo federal para falsear dados e documentos e promover o uso de medicamentos sem eficácia para a Covid, como a hidroxicloroquina. “A verdade é que testes clínicos foram conduzidos sem autorização dos comitês de ética em pesquisa, transformando os segurados do plano em verdadeiras cobaias humanas”, afirma Renan sobre estudos da operadora.

Ele ainda cita que kits de medicamentos ineficazes eram utilizados sem aval dos pacientes, e que médicos foram perseguidos por se recusarem a prescrevê-los. O relator ainda cita que mortes por Covid foram supostamente ocultadas por declarações de óbito fraudadas.

DISTORÇÃO DE DADOS DA PANDEMIA

O presidente deu declarações falsas para promover a ideia de que os dados da pandemia foram inflados. Ele apresentou um suposto relatório do TCU, em junho, para argumentar que o número real de mortes no Brasil era menor do que o divulgado pelo próprio governo, mas o tribunal negou a autoria do levantamento.

Mesmo assim, Bolsonaro manteve as declarações baseadas no relatório que era apenas uma análise interna de um servidor do tribunal, filho de um amigo do presidente, com dados frágeis e não validada. O relatório ainda aponta que houve alteração no documento para dar a impressão de que o papel era mesmo do TCU.

RECUSA E ATRASO NA AQUISIÇÃO DE VACINAS

O relatório aponta que “a mais grave omissão” do governo Bolsonaro na pandemia foi o “atraso deliberado” na compra de vacinas. O texto cita atraso deliberado para a compra dos imunizantes Coronavac e da Pfizer, com impacto no calendário de vacinação. Renan afirma que o governo “centralizou sua atenção” na vacina da AstraZeneca, em vez de ampliar opções.

Aponta ainda falta de iniciativa do governo para promover mudanças legislativas necessárias para fechar contratos. “Essa atuação negligente apenas reforça que se priorizou a cura via medicamentos, e não a prevenção pela imunização, e optou-se pela exposição da população ao vírus, para que fosse atingida mais rapidamente a imunidade de rebanho”, afirma o relatório. O texto ainda cita que 12,6 mil pessoas com mais de 60 anos não teriam morrido se as vacinas da Pfizer fossem compradas com antecedência.

CRISE DO ESTADO DO AMAZONAS E A FALTA DE COORDENAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL

O relatório aponta que o colapso sanitário no Amazonas no começo de 2021 era previsível, pois o estado havia enfrentado crise sanitária na primeira onda da doença e especialistas apontavam chance alta de aumento do contágio com as festas de fim de ano.

O texto afirma que Manaus “se tornou um laboratório humano”, pois no auge da crise na cidade o Ministério da Saúde promoveu a entrega de hidroxicloroquina e lançou um TrateCov, aplicativo que indicava o kit Covid até para bebês. Ainda aponta falhas na entrega de insumos básicos, como oxigênio. “Essas ações e omissões revelaram que, a um só tempo, o povo amazonense foi deixado à própria sorte e serviu de cobaia para experimentos desumanos”, escreveu Renan.

O CASO COVAXIN

A CPI também aponta que descortinou esquema de corrupção no Ministério da Saúde ao levantar supostas irregularidades e de crimes nas negociações de vacinas. Um dos casos mais impactantes foi o da vacina Covaxin, comprada por meio da Precisa Medicamentos, que empurrou o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), ao centro das apurações da CPI. Isso porque o deputado Luís Miranda (DEM-DF) e seu irmão Luís Ricardo Miranda, servidor da Saúde, dizem que levaram as suspeitas a Bolsonaro, que teria perguntado se Barros estava envolvido. O presidente nunca negou o questionamento.

A contratação da Covaxin por R$ 1,6 bilhão foi marcado por açodamento e pressão da cúpula da gestão de Eduardo Pazuello para liberar a importação das doses, atropelando ritos sanitários, no momento em que o governo desdenhava de ofertas como a da Pfizer. O contrato com o governo foi rompido após estourarem as suspeitas, que incluem a falsificação de documentos e emissão de carta-fiança com uma empresa (Fib Bank) que não é habilitada para a operação. A fabricante da vacina, Bharat Biotech, também rompeu com a Precisa.

A CPI também avalia que o Ministério da Saúde passou a negociar vacinas num mercado paralelo, por meio de pequenos empresários, militares e até um líder religioso que prometiam milhões de doses, mas não tinham acesso algum às farmacêuticas. A soma destes casos levou à demissão de Roberto Ferreira Dias do cargo de diretor de Logística da Saúde. A Folha revelou que Dias, indicado do centrão, teria pedido propina para negociar as doses, segundo o cabo da PM Luiz Dominghetti.

HOSPITAIS FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO

A partir de uma relação de 37 empresas, chegou ao conhecimento da CPI uma análise preliminar de extratos de contratos de seis hospitais e dos três institutos federais do Rio de Janeiro, com indícios de conluio entre empresas concorrentes para partilha dos contratos de prestação de serviços continuados.

Tal suspeita decorre da existência de muitas contratações mediante dispensa de licitação; constatação de frequentes alterações de prazo, valor e objeto dos contratos; além da desproporcionalidade dos valores dos serviços prestados quando levada em consideração o porte das unidades de saúde entre si e em relação a outros estabelecimentos hospitalares públicos.

A CPI, porém, teve pouco tempo para analisá-las, até porque os fatos relativos aos Hospitais Federais do Rio de Janeiro surgiram no curso da investigação. Por isso, a CPI pediu o compartilhamento de documentos com o Ministério Público Federal para que promova a responsabilização civil ou criminal dos eventuais infratores.

CASO VTC OPERADORA DE LOGÍSTICA LTDA (VTCLOG)

A CPI também identificou uma autorização de pagamento que teria contrariado parecer da área técnica do Ministério da Saúde gerando benefício financeiro irregular à empresa VTCLog, responsável pela logística do órgão. Pelo método proposto pelos técnicos, o reajuste devido seria de R$ 1 milhão. O então diretor de logística da pasta, Roberto Dias fez uma contraproposta e aceitou pagar R$ 18,9 milhões a mais do que o valor originalmente contratado.

Ao analisar os documentos do processo licitatório, a CPI identificou a presença de uma série de indícios que demonstram a possível ocorrência do chamado “jogo de planilha”, artifício que seria utilizado para possibilitar que um licitante vença o certame de maneira aparentemente legal e, posteriormente, passasse a manipular preços mediante termos aditivos, em prejuízo ao erário. Identificaram-se saques de vultosas quantias em dinheiro feitas por um empregado da VTCLog, supostamente para pagamento de boletos e fornecedores.

Segundo a CPI, o uso desse artifício aponta para a tentativa de ocultar a destinação do dinheiro, que provavelmente serviu para o pagamento de propina. Verificou-se também que boletos de Roberto Dias foram pagos pela VTCLog com dinheiro proveniente desses saques, o que constitui indício de corrupção nas transações entre o Ministério da Saúde e a empresa.

INDÍGENAS

Na véspera de apresentar o relatório à CPI, Renan atendeu a pedidos de colegas e retirou as sugestões de indiciar Bolsonaro e outras autoridades pelo crime de genocídio por ações ligadas à saúde de indígenas na pandemia. No relatório, porém, o senador afirma que há “fortes indícios” de crimes contra a humanidade praticados contra povos indígenas na pandemia. Diz ainda que “não é segredo” que o governo deliberadamente agiu contra os direitos indígenas.

O senador cita que a gestão Bolsonaro se recusou a fornecer insumos vitais, como água, e que manteve “atitude ambígua e recalcitrante” quando cobrado judicialmente a elaborar plano robusto de assistência aos povos tradicionais. Renan afirma ainda que a campanha de fake news sobre a vacina promovida por Bolsonaro atingiu as comunidades indígenas, dificultando a adesão às políticas de imunização.

FAKE NEWS

Renan pede o indiciamento que Bolsonaro e seus filhos Carlos, Flavio e Eduardo por incitação ao crime, por causa da disseminação de fake news. Ele aponta que os quatro lideravam a propagação de informações falsas e distorcidas sobre a pandemia.

Renan ainda pede ações pelo mesmo crime contra integrantes do suposto “gabinete paralelo”, além de deputados e outras pessoas que teriam atuado para desenformar. “A falsa sensação de segurança, desencadeada por informações inverídicas contribuiu decisivamente para o aumento do número de infectados e mortes”, escreve o relator.

ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA

O relator afirma que o governo distorceu dados sobre repasses de verbas a estados e municípios relacionados ao combate à pandemia. Ele afirma que as cifras apresentadas pela gestão Bolsonaro somavam até mesmo transferências obrigatórias e ordinárias.

As “informações incompletas” tentam sugerir “esforço maior do que o realmente ocorrido”, escreve o relator. Ele ainda aponta que a maioria das ações realizadas por meio dos orçamentos da União teve participação decisiva do Congresso. Destaca também que a gestão Bolsonaro reservou recursos para fabricar e comprar medicamentos sem eficácia, como a hidroxicloroquina, mesmo quando já se sabia que estes fármacos não funcionam para Covid.

Folha de SP

Veja os crimes atribuídos a Bolsonaro pela CPI da Covid e o que pode acontecer com o presidente

Relator Renan Calheiros indica que presidente cometeu crimes comuns, com pena de prisão, além de crimes da Lei de Impeachment e contra a humanidade

O texto do relator da CPI da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL), aponta o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) como um dos principais responsáveis pelo agravamento da pandemia e sugere que o presidente seja responsabilizado e investigado por nove crimes. Na lista, há crimes comuns, previstos no Código Penal; crimes de responsabilidade, previstos na Lei de Impeachment, e crimes contra a humanidade, previsto pelo Estatuto de Roma. Saiba quais são os crimes apontados e o que pode acontecer com o presidente.

O que acontece com as propostas de indiciamento da CPI?

Uma CPI não tem poder de denunciar nem de punir ninguém. O encaminhamento das sugestões e conclusões da comissão dependerá dos órgãos competentes. Além disso, o relatório de Calheiros ainda será votado pelos demais membros da comissão, o que está previsto para ocorrer na próxima terça (26).

No caso de crimes comuns do presidente, por exemplo, uma eventual responsabilização dependerá de ação do procurador-geral da República, Augusto Aras. Já no caso do crime de responsabilidade, o primeiro passo depende do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Em relação aos crimes contra a humanidade, a responsabilização dependeria do Tribunal Penal Internacional (TPI) em Haia. Ao final de cada bloco, são explicados os trâmites em cada um desses casos.

CRIMES COMUNS

1.CRIME DE EPIDEMIA​ COM RESULTADO DE MORTE

Art. 267 do Código Penal: Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos

Pena: reclusão, de dez a quinze anos

§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

A conclusão de que o presidente teria cometido tal crime foi apontada em parecer de grupo de juristas liderado pelo ex-ministro da Justiça do governo FHC Miguel Reale Junior. Em fevereiro, a PGR arquivou uma representação formulada por ex-procuradores que apontava o mesmo crime, afirmando que a aplicação do tipo penal dependeria da possibilidade de se encontrar e punir a pessoa que deu origem à pandemia.

O relator se utiliza de argumentação do grupo de Reale que vai contra tal entendimento e sustenta que o agravamento da pandemia já justificaria o enquadramento. No parecer, eles apontam como exemplo de jurisprudência a aplicação do crime de causar poluição, em que não seria necessário dar início a ela, mas simplesmente atuar de modo a agravá-la. “(…) conclui-se que “causar epidemia” significa não apenas dar origem a uma determinada epidemia, mas também agravar, de modo significativamente relevante, seu resultado.”

2.INFRAÇÃO A MEDIDAS SANITÁRIAS PREVENTIVAS

Art. 268 do Código Penal: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa.

A responsabilização é sugerida por Bolsonaro provocar reiteradas aglomerações e não utilizar máscara de proteção. Como explicam especialistas, esta lei é um exemplo de norma penal em branco, o que implica que para que esteja configurada, é preciso que haja a infração de alguma determinação. No relatório, Renan aponta diferentes leis e decretos que Bolsonaro descumpriu em eventos públicos.

Já o parecer do grupo de juristas da CPI argumenta ainda que o dolo (intenção) está configurado: “o Presidente da República tinha pleno conhecimento não apenas da situação da pandemia, das medidas preventivas obrigatórias, bem como das determinações do poder público –tanto que, reiteradamente, as criticava”.

3.CHARLATANISMO

Art. 283 do Código Penal: Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa

O relatório indica que o presidente praticou o crime de charlatanismo ao fazer propaganda do uso da cloroquina. “O presidente da República foi o principal responsável pela propagação da ideia de tratamento precoce”. O documento cita uma fala de Bolsonaro, em outubro de 2020: “No Brasil, tomando a cloroquina no início dos sintomas,100% de cura”

De acordo com o documento, o charlatão alardeia a cura, sem se valer de respaldo científico e que, em meio a uma pandemia, sua conduta “adquire especial gravidade, haja vista que encontra um ambiente em que as vítimas estão na busca desesperada de cura e portanto, se encontram em situação de maior fragilidade”.

4. PREVARICAÇÃO

Art. 319 do Código Penal: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa

O relatório afirma que o presidente cometeu crime de prevaricação ao deixar de comunicar investigadores sobre as suspeitas envolvendo a importação da vacina Covaxin, que lhe teriam sido relatadas em março de 2020 pelo irmãos Miranda. O caso veio a público em junho, em depoimento à CPI.

Em 12 de julho, após pedido da PGR, a Polícia Federal instaurou inquérito para investigar tal suspeita. O procedimento foi aberto a partir de notícia-crime apresentada por senadores da CPI ao STF e de pressão da ministra Rosa Weber à Procuradoria.

“O inquérito policial prometido pelo presidente da República somente foi instaurado no dia 30 de junho de 2021, dias após os depoimentos dos irmãos Miranda à CPI. Restam claras e comprovadas, portanto, as omissões do chefe do Poder Executivo, do ex-Ministro Eduardo Pazuello, do ex-Secretário-Executivo Elcio Franco e do atual ocupante da pasta da saúde, Marcelo Queiroga, condutas que se subsumem ao tipo penal da prevaricação.”

5. EMPREGO IRREGULAR DE VERBA PÚBLICA

Art. 315 do Código Penal: Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei

Pena: detenção, de um a três meses, ou multa

No relatório, Renan incluiu ainda o gasto do governo com medicamentos sem eficácia científica comprovada contra a Covid-19. como suposta prática de emprego irregular de verba pública. O documento afirma que, em uma fase inicial, a busca pela cura poderia se sobrepor à obediência a normativos sobre uso de recursos públicos, mas que o presidente e o então ministro Pazuello teriam continuado a empregar recursos “mesmo depois de se demonstrar que a cloroquina era ineficaz no combate à Covid-19”.

O relatório cita que a OMS (Organização Mundial da Saúde), em junho de 2020, já recomendava a não-utilização da cloroquina e indica produção de comprimidos solicitadas pelo governo em abril, maio e em julho. “O Presidente Bolsonaro inseriu-se na cadeia de comando dessa prática ilícita, como autor intelectual, enquanto o Ministro funcionou como seu operador.”

6. INCITAÇÃO AO CRIME

Art. 286 do Código Penal: Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena: detenção, de três a seis meses, ou multa.

O relatório sugere que o presidente teria incitado publicamente à prática de crime ao “estimular a população a se aglomerar, a não usar máscara e a não se vacinar”. Para o relator, com tais falas, Bolsonaro estaria incitando a população a infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa, que é crime de acordo com o artigo 268 do Código Penal.

O documento cita ainda live em que o presidente incentiva pessoas a “invadirem hospitais e filmarem para mostrar leitos vazios”, neste caso os crimes relacionados seriam os de invasão de domicílio e de colocar pessoas em perigo de vida.

7. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PARTICULARES

Art. 298 do Código Penal: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa

Para embasar sua teoria de supernotificação de mortes pela Covid, Bolsonaro utilizou, em junho de 2021, um suposto relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) que teria concluído que 50% das mortes por coronavírus teriam sido por outras doenças. Desmentido pelo órgão no mesmo dia, o presidente chegou a voltar atrás.

Segundo o relatório de Renan: “Não há dúvidas de que o Presidente Bolsonaro falsificou parte da análise feita pelo auditor Alexandre, nele incluindo o timbre do Tribunal de Contas da União”.

De acordo com depoimento de auditor do TCU que teria feito a análise não oficial, o arquivo tinha sido encaminhado por ele a seu pai via WhatsApp e não tinha a inscrição do TCU, o que, de acordo com a CPI, “foi confirmado pela Polícia Legislativa, que periciou o aparelho celular do auditor”.

COMO FUNCIONA A PUNIÇÃO PARA CRIMES COMUNS

No caso de eventuais crimes comuns do presidente da República, o encaminhamento cabe à PGR, que pode instaurar um inquérito para investigar o que ainda julgar necessário ou oferecer uma denúncia ao STF (Supremo Tribunal Federal), se entender que há elementos suficientes. A denúncia somente pode ser feita pelo procurador-geral da República, cargo ocupado por Augusto Aras. Para que o presidente seja julgado pelo Supremo, porém, é preciso ainda o aval de 342 deputados federais.

Diante da inação de Aras em relação a Bolsonaro, senadores temem que as investigações da CPI acabem sendo engavetadas. Em declarações públicas, eles têm aventado a possibilidade de, neste caso, ir direto ao Supremo por meio de uma ação penal privada subsidiária da pública. Para tanto, dependeriam, contudo, de vítimas dos crimes ou de seus representantes.

CRIME DE RESPONSABILIDADE

Art. 7º da Lei 1079: São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

9 – violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição

Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:

7 – proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo.

O relator afirma que a minimização constante da gravidade da covid-19, assim como a criação de mecanismos ineficazes de controle e tratamento da doença, com ênfase em protocolo de tratamento precoce sem o aval das autoridades sanitárias mostram que Bolsonaro atentou contra a saúde pública e a probidade administrativa.

O documento cita ainda falta de coordenação política, de campanhas educativas sobre a importância de medidas não farmacológicas, o comportamento pessoal de Bolsonaro contra essas medidas, além da omissão e o atraso na aquisição de vacinas.

A professora de direito constitucional Carolina Cyrillo, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), afirma que a CPI conseguiu provas de que o presidente violou o direito à saúde à população e que agora o presidente da Câmara, Arthur Lira, enfrentará o ônus de ignorar as denúncias. “Quando [Bolsonaro] faz ações negacionistas da pandemia, ele coloca a vida das pessoas em risco e os direitos de saúde como um todo em risco”, diz.

COMO FUNCIONA O IMPEACHMENT – Cabe ao presidente da Câmara, Arthur Lira, pautar o pedido de impeachment contra Bolsonaro. Cyrillo explica que não há diferença jurídica pelo fato de a solicitação ser feita pela CPI. Caso Lira receba o processo, é preciso ainda o aval de 342 deputados para que ele seja autorizado. A instauração e o julgamento ocorrem no Senado, onde é preciso o voto de 54 dos 81 senadores para que o presidente perca o mandato.

CRIMES CONTRA A HUMANIDADE

Art. 7º do Decreto 4.388 – Entende-se por “crime contra a humanidade”, qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

b) Extermínio

h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero (…)

​k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental

Bolsonaro é responsabilizado pelo colapso da saúde pública em Manaus, capital do Amazonas, com a falta de oxigênio em hospitais que causou a morte de pacientes. Também é citada a disseminação de um protocolo clínico com medicamentos para tratamento precoce por uma comitiva do Ministério da Saúde no local.

Renan também trata da distribuição do chamado ‘kit Covid’ a pacientes da rede Prevent Senior, além de testes feitos em pessoas internadas em unidades hospitalares sem autorização prévia.

O presidente responde ainda por ataques contra a população indígena, “por meio de uma política de Estado de adoção de medidas concretas e de omissões deliberadas que resultaram no número de contaminações e de mortos proporcionalmente superior ao que atingiu as populações urbanas”.

A ex-juíza do Tribunal Penal Internacional, Sylvia Steiner, que fez parte da comissão de juristas que formulou um parecer com sugestões de tipificações para a CPI, diz que o objetivo foi demonstrar que há crime contra a humanidade quando ocorre um ataque generalizado ou sistemático contra a população civil.

“A soma de medidas ou de omissões em relação à prestação de serviço de saúde pública tanto às comunidades indígenas, como, mais especificamente, à população do Amazonas e da região da Grande Manaus, pode ser entendida como um ataque na medida em que houve uma política deliberada de deixar de dar assistência”, diz.

COMO FUNCIONA A PUNIÇÃO – Tipificados pelo Estatuto de Roma, os crimes contra a humanidade são julgados pelo TPI. Para que isso ocorra, Steiner explica que o relatório da CPI deve ser comunicado à corte, que dá início a uma fase preliminar, que dura pelo menos um ano, e na qual é avaliado se o crime é de competência da corte, se ele já está sendo investigado e se ele tem gravidade suficiente. Se for esse o caso, a investigação é aberta, podendo resultar na denúncia e, se esta for aceita, no julgamento do acusado.

Folha de SP

Bolsonaro ataca CPI, diz não ter culpa de nada e ignora ter atuado contra ações de combate à pandemia

Presidente afirma que comissão do Senado nada fez de produtivo e só gerou ódio e rancor no país

O presidente Jair Bolsonaro voltou a atacar a CPI da Covid nesta quarta-feira (20), desta vez no dia e horário em que o relatório final da comissão era lido pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). “Como seria bom se aquela CPI tivesse fazendo algo de produtivo para nosso Brasil. Tomaram tempo de nosso ministro da Saúde, de servidores, de pessoas humildes e de empresários”, afirmou.

“Nada produziram, a não ser o ódio e o rancor entre alguns de nós. Mas sabemos que não temos culpa de absolumente nada, fizemos a coisa certa desde o primeiro momento”, disse o presidente em discurso durante evento no interior do Ceará.

Ao contrário do que disse, Bolsonaro desde o início da disseminação do novo coronavírus tem falado e agido em confronto com as medidas de proteção, em especial a política de isolamento da população. O presidente, por exemplo, já usou as palavras histeria e fantasia para classificar a reação da população e da mídia à doença.

Além dos discursos, Bolsonaro assinou decretos para driblar decisões estaduais e municipais, manteve contato com pessoas na rua e vetou o uso obrigatório de máscaras em escolas, igrejas e presídios —medida que acabou derrubada pelo Congresso. Até hoje ele não se vacinou contra a Covid.

Nesta quarta, enquanto o presidente falava no Ceará, o senador Renan lia seu relatório final em Brasília. O texto do relator aponta Bolsonaro como um dos principais responsáveis pelo agravamento da pandemia e sugere que o presidente seja responsabilizado e investigado por nove crimes. Na lista, há crimes comuns, previstos no Código Penal; crimes de responsabilidade, previstos na Lei de Impeachment, e crimes contra a humanidade, previsto pelo Estatuto de Roma.

Bolsonaro participou de evento em Russas, no Ceará, a 180 km da capital, Fortaleza. Em meio ao discurso do presidente, apoiadores proferiram xingamentos a Renan, algoz do governo na comissão. “A voz do povo é a voz de Deus”, disse Bolsonaro depois de aguardar que as centenas de pessoas cessassem as críticas ao relator da comissão.

No evento, o presidente voltou a defender o tratamento precoce, comprovadamente ineficaz contra a Covid. “Defendi que os médicos brasileiros tivessem autonomia para receitar os remédios, uma decisão que pode ter salvado a vida de muitas pessoas”, disse Bolsonaro. As falas de Bolsonaro foram durante o evento que lançou um edital de trecho da transposição do rio São Francisco.

Bolsonaro chegou a Russas de helicóptero. O avião que o levou de Brasília pousou em Mossoró, no interior do Rio Grande do Norte, próximo à divisa com o Ceará. Em Russas, o presidente cumprimentou apoiadores nas ruas até chegar ao local do evento.

Sem usar máscara de proteção contra a Covid, o presidente estava acompanhado no palco do ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, do ministro-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), general Augusto Heleno, e de deputados federais e estaduais aliados.

Repercussão do relatório da CPI na imprensa internacional

(análise da Fundação Perseu Abramo)

O tema é destaque em jornais influentes, como o New York Times, Washington Post, Financial Times, The Guardian

Despacho da Associated Press – Relatório do Senado pede acusação de pandemia ao líder do Brasil. “Um relatório do Senado brasileiro recomendou na quarta-feira a perseguição de crimes contra a humanidade e outras acusações contra o presidente Jair Bolsonaro por supostamente atrapalhar a resposta do Brasil ao Covid-19 e contribuir para que o país tenha a segunda maior taxa de mortes da pandemia no mundo”. O material foi replicado em 15,7 mil veículos em todo o mundo.

Reuters destaca em reportagem que senadores do Brasil retiraram a acusação de homicídio Covid-19 contra Bolsonaro e, em vez disso, acusam-no de “crimes contra a humanidade”. “O relatório de quase 1.200 páginas, tornado público na terça-feira, havia solicitado mais de 20 acusações contra 66 pessoas e duas empresas, incluindo Bolsonaro, seus três filhos e cinco ministros ou ex-ministros”, resume. O material foi reproduzido em mais de 11,4 mil sites.

New York Times informa que o comitê que investiga Bolsonaro no Senado brasileiro fez mudanças na última hora para suavizar as recomendações criminais contra o presidente brasileiro. “Os senadores da CPI de 11 membros tiveram dúvidas sobre a probabilidade de acusações de homicídio e genocídio”, relata. “Em vez disso, eles acusaram o presidente de ‘crimes contra a humanidade’”. Diz a reportagem: “A mudança de última hora, após alguns dos detalhes do relatório já terem vazado, reflete o cenário político polarizado e complicado de Bolsonaro, cuja popularidade despencou desde que ele assumiu o cargo em 2019, mas que ainda detém enorme poder, fazendo seus adversários pisarem com cautela”.

Washington Post também amplifica a repercussão da denúncia: comissão do Senado brasileiro acusa Bolsonaro de crimes contra a humanidade por negligência astuta. “Um legislador que liderava a investigação acusou o presidente brasileiro e outras autoridades de tomar decisões que permitiram a disseminação do coronavírus, resultando em mortes desnecessárias”, resume. “O relatório final, com mais de 1.000 páginas, acusa Bolsonaro e aliados por deixarem de agir para parar o mortal coronavírus, minando ainda esforços para fazer isso”.

Financial Times destaca que o relatório da CPI pede que Bolsonaro do Brasil enfrente acusações pela resposta à pandemia. “Avaliação da comissão do Senado recomenda que presidente deve enfrentar indiciamento criminal”, diz. O jornal aponta que o relatório é “contundente”. A CPI acusa o chefe da nação mais populosa da América Latina de não conseguir adquirir as vacinas a tempo, promover tratamentos sem base científica como a cloroquina, divulgar “notícias falsas” que incentivam a população a não respeitar as medidas sanitárias e falsificar documentos.

The Guardian: Bolsonaro deve ser acusado de crimes contra a humanidade, concluiu o inquérito da Covid. “Presidente brasileiro é acusado por resposta ‘macabra’ e ‘desleixada’ à pandemia e ‘negligência deliberada’ dos povos indígenas”. Segundo o relato do correspondente Tom Phillips, duas das acusações mais dramáticas contra o presidente brasileiro — assassinato e genocídio de populações indígenas do país — foram retiradas da versão do relatório na noite de terça-feira, após conversas entre senadores da oposição que participavam do inquérito. “Mas a versão final sugere que o comitê recomendará ao presidente populista do Brasil que seja acusado de nove crimes distintos, incluindo charlatanismo, incitação à prática de crimes, propagação de germes patogênicos e crimes contra a humanidade”, sintetiza.

The Times é direto na manchete: Inquérito acusa o presidente Bolsonaro de assassinato por erros da pandemia Covid no Brasil. O jornal informa que Bolsonaro rejeitou o relatório dizendo que a acusação de assassinato é uma “piada”. Mas é cético: “Bolsonaro considera o relatório motivado por interesses políticos e é altamente improvável que ele seja julgado, já que quaisquer acusações teriam de ser apresentadas pelo procurador-geral do Brasil — que foi nomeado pelo líder de extrema direita”.

O francês Le Monde destaca a gestão “criminosa” da pandemia por Jair Bolsonaro no Brasil. “Uma comissão do Senado acusa o presidente de extrema direita por milhares de mortes por meio da disseminação de informações falsas e do abandono intencional de populações indígenas”. “O presidente passou o dia apresentando seu novo programa social, criado para substituir o lendário Bolsa Família, instituído há quinze anos por seu adversário, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, disse Lula. Como por milagre, o programa Auxílio Brasil, anunciado há meses, foi revelado no mesmo dia em que ‘a gestão desastrosa e criminosa da pandemia pelo governo Bolsonaro’ ganhou as manchetes”.

Libération também dá ampla cobertura ao relatório da CPI: “Charlatanismo”, “homicídio doloso”: o Senado brasileiro responsabiliza Bolsonaro pela gestão da Covid-19. A reportagem começa pela reação do presidente: “‘Renan imagina que não vou dormir sobre isso à noite. Esse bandido!’ Foi com uma de suas bravatas habituais que Jair Bolsonaro reagiu, já na semana passada, aos primeiros vazamentos sobre o conteúdo do relatório final da comissão senatorial de inquérito responsável por examinar sua gestão desastrosa da crise de Covid-19”. Ela diz que, no relatório, o chefe de Estado é acusado de “charlatanismo”, “homicídio doloso” e  “crimes contra a humanidade”.

Os espanhóis El País e El Mundo também reforçam as a imagem negativa do presidente do Brasil. Uma comissão do Senado acusa Bolsonaro de crimes contra a humanidade — diz o primeiro. “Os senadores que investigaram sua forma de lidar com a pandemia retiraram as acusações de assassinato em massa e genocídio”, resume a correspondente Carla Jimenez, chefe do escritório do El País em São Paulo.

O argentino Clarín abre pela declaração de Bolsonaro, que se defende das acusações: “Não temos culpa de nada”. O presidente do Brasil dissociou-se dos dez crimes de que a comissão de inquérito do Senado o acusa”, reporta. “‘Sabemos que não temos culpa de absolutamente nada. Sabemos que fizemos a coisa certa desde o início’, disse o presidente durante ato oficial no estado do Ceará, poucas horas após a apresentação do relatório que atribui ao presidente, a três filhos e ministros diversas responsabilidades na crise da saúde, que deixou mais de 600 mil mortos no Brasil”.

Página 12 diz que relatório é difícil contra Jair Bolsonaro: o Senado brasileiro o acusou de cometer dez crimes durante a pandemia, após seis meses de investigação. O jornal diz que ele é acusado de crime contra a humanidade e que Bolsonaro expôs a população ao risco de uma infecção em massa. Há 68 acusados, incluindo os três filhos do presidente.

O português Diário de Notícias destaca as acusações contra o líder da extrema-direita nacional, que vão de incitação ao crime a extermínio. Os 10 crimes que indiciam Bolsonaro. “O relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito o Senado do Brasil pede o indiciamento do presidente por ter colocado, durante a pandemia, ‘a população em risco de uma verdadeira infeção em massa’”, informa, também destacando a reação do presidente: “Não temos culpa de absolutamente nada”.

O Público: Bolsonaro acusado de nove crimes por comissão de inquérito sobre a pandemia. “Senadores deixaram de lado indiciamento por homicídio e genocídio. Cabe agora ao procurador-geral da República decidir se acusações avançam”, aponta o jornal português. Bolsonaro diz que investigações ‘nada produziram’.

O alemão Frankfurter Allgemeine Zeitung também fustiga o presidente brasileiro: Senadores pedem ação legal contra Bolsonaro. “No Brasil, relatório de investigação do Senado dá ao presidente Jair Bolsonaro um testemunho devastador de sua política contra a corona”, informa. “O relatório lista várias condutas impróprias do governo e recomenda ações legais contra o chefe de estado extremista de direita”.

O Süeddeutsche Zeitung vai na mesma linha e diz que há sérias acusações contra Bolsonaro por causa da sua política contra o coronavírus. Ele minimizou o coronavírus desde o início da pandemia e rejeita medidas de proteção e restrições, destaca o jornal, a partir de despacho da agência de notícias da Alemanha DPA. “O governo agiu com negligência e ‘expôs deliberadamente a população ao risco concreto de infecção em massa’ para obter imunidade coletiva, disse o senador Renan Calheiros ao ler o relatório final em Brasília na quarta-feira”.