CLT, corporativismo e CAT
Paulo Guedes, em seu discurso de posse, disse ser a CLT fascista, baseada na Carta del Lavoro. Esta foi uma carta de princípios (nem era lei) feita na Itália em 1927 (período entre guerras) e pretendia trazer sob a tutela do Estado aspectos básicos das organizações do trabalho. Tinha menos de 20 tópicos quando foi apresentada.
Em 1943 o ditador Getúlio Vargas apresentou a CLT, que contemplava partes desta carta, mas também vários avanços, como o salário mínimo, a jornada de trabalho de oito horas, o repouso semanal, as férias anuais remuneradas e a indenização por dispensa sem justa causa. Quando promulgada, a CLT tinha 921 artigos.
A maioria dos direitos nela elencados já estava incorporada à legislação nacional por decretos presidenciais, por leis estabelecidas no Congresso ou pela Constituinte de 1934. Estes benefícios eram conquistas adquiridas após anos de lutas sindicais ligadas aos movimentos como o anarquismo, o comunismo e demandas populares.
O momento em que Vargas se aproxima de Mussolini é quando se trata dos sindicatos e do combate das articulações socialistas. Ambos queriam impedir a autonomia de luta destas unidades de organização dos trabalhadores e a reduzir os movimentos populares, usando o Estado.
Na lógica deles, a sociedade é como um corpo, onde a cabeça manda e as outras partes (braços, dedos) devem trabalhar de acordo com seus lugares. Dedos que não obedecem à cabeça devem ser eliminados. Para isso, os trabalhadores (dedos) devem estar articulados diretamente com o Estado (cabeça). A essa lógica se dá o nome de corporativismo. Continuamos na semana que vem.
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Departamento de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente