Comissão da Câmada dos Deputados aprova projeto que define crimes contra direitos humanos
Segundo o projeto, são considerados crimes contra os direitos humanos, de competência do TPI: os crimes de genocídio, de guerra e contra a humanidade
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (23) o projeto de lei (PL 301/07), do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que define os crimes contra os direitos humanos e regulamenta a cooperação judiciária com o Tribunal Penal Internacional (TPI), que tem competência para julgar esses crimes, nos termos do Estatuto de Roma. Esse estatuto define as regras de funcionamento da Corte Penal Internacional.
Dr. Rosinha, na justificativa do projeto, argumenta que a proposta tem o objetivo de resgatar um “débito” do Brasil para com a comunidade internacional, pelo fato de até hoje o País ainda não participar integralmente da jurisdição do TPI.
Segundo o projeto, são considerados crimes contra os direitos humanos, de competência do TPI: os crimes de genocídio, de guerra e contra a humanidade. A proposta define também as punições para estes crimes. Para a prática do genocídio – extermínio de um grupo nacional, étnico, racial ou religioso por meio de homicídio a pena é de 12 a 30 anos de reclusão. O ato de incitar o genocídio está sujeito a pena de 5 a 12 anos de reclusão.
Os crimes contra humanidade – homicídio, escravidão, deportação ou transferência forçada de uma população – são punidos com pena de 8 a 30 anos de reclusão. E os crimes de guerra serão punidos com penas que podem chegar a 30 anos de reclusão.
Cooperação
O projeto estabelece ainda a cooperação do Brasil com o TPI na investigação, julgamento e aplicação de penas referentes aos crimes sob jurisdição do tribunal. Pela proposta, a pena decidida pelo TPI poderá ser cumprida em território nacional, mas dependerá de celebração de acordo internacional.
O relator da matéria foi o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) , que apresentou substitutivo aproveitando dispositivos do PL 4038/08, do Executivo, que trata do mesmo assunto.
Condomínio
Foi aprovado também, de autoria do deputado Dr. Rosinha, o PL 611/03, que altera dispositivo do Código Civil para inserir no texto o dever do condômino na contribuição das despesas do condomínio. Dr. Rosinha argumenta que é justa a contribuição para a manutenção das áreas de uso comum.
Pela atual legislação a contribuição é na proporção de suas frações ideais, gerando obrigações diversas, onerando mais aqueles que possuem fração ideal maior, não só em relação às suas unidades, como também na utilização de áreas comuns. “Vamos corrigir esse encargo injusto, determinando que as despesas das áreas comuns sejam rateadas igualmente entre todos os condôminos”, ressaltou.
O projeto, relatado pelo deputado Carlos Abicalil (PT-MT), também inclui entre as competências do síndico elaborar orçamento anual e balancetes mensais e os demonstrativos da receita e da despesa.
Da Liderança do PT na Câmara