Comissão da Câmara aprova texto que fortalece contrato coletivo de trabalho
TExtos referem-se à Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Ambas, datadas de 1978, tratam das relações de trabalho na administração pública
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou ontem o projeto de decreto Legislativo (PDC 795/08) que aprova, com ressalvas, os textos da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Ambas, datadas de 1978, tratam das relações de trabalho na administração pública. O relator foi o deputado José Genoino (PT-SP).
A Convenção nº 151 da OIT aplica-se a todo servidor público (em todos os níveis – municipal, estadual e federal) e trata de garantias a toda organização que tenha o objetivo de defender os interesses dos trabalhadores da função pública. Nela está previsto, por exemplo, a proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho e independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas.
“A votação da convenção 151 foi uma iniciativa importante porque agora nós damos um estatuto legal para o servidor público em relação ao contrato coletivo. A iniciativa fortalece o contrato coletivo”, afirmou o deputado Genoino.
As resoluções da OIT não possuem um caráter de tratado internacional, mas servem como um conjunto de diretrizes que auxiliam o País membro que ratifica uma convenção a melhor colocá-la em prática. Neste caso, a Resolução 159 tem como finalidade melhor definir os seguintes aspectos da Convenção 151: procedimentos para o reconhecimento de organizações de servidores públicos; negociação de termos e condições de trabalho, e proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação.
Do Informes PT