Como fazer o pagamento
Devido o grande número de contribuintes, a maneira mais fácil é fazer o pagamento através da internet. É simples e rápido. Basta acessar a página da Receita Federal e, se necessário, atualizar seu endereço no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Nesse primeiro momento, você não conseguirá saber o valor do atrasado, nem o total de parcelas.
Na mesma operação na página da Receita, você poderá imprimir uma guia de recolhimento (o DARF) e fazer o pagamento da primeira parcela em qualquer agência bancária com o valor mínimo de R$ 50,00.
Feito isso, alguns dias depois você receberá em casa uma senha de acesso.
É só voltar à página da internet da Receita Federal e conhecer a sua situação.
– Veja os procedimentos
1) Acesse a página da Procuradoria da Receita na internet – www.pgfn.fazenda.gov.br
2) Clique em opção pelo parcelamento especial da lei 10.684/2003.
3) Leia a mensagem da tela com atenção e clique em parcelamento especial – Pessoa Física.
4) A mensagem seguinte é Pedido de Parcela-mento Especial – Pessoa Física. Nela, você encontrará locais para digitar o número de seu CPF e a data de nascimento (digite sem colocar pontos no CPF).
Em seguida aparecerá seu nome e clique em confirmar.
Atenção – esteja atento para a atualização de endereço. Caso você tenha mudado recentemente ou após a entrega da declaração do Imposto de Renda, vá a uma das agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal para fazer a atualização. Não é possível fazer a atualização de endereço através da internet.
5) Na tela seguinte, PAES – Pedido de Parcelamento Especial – confirme o parcelamento.
6) Na tela seguinte, a confirmação e um lembrete de que você deverá pagar a primeira parcela até 31 de julho, de no mínimo R$ 50,00 para o parcelamento ser homologado, e da necessidade do endereço estar atualizado para receber a senha na sua casa.
7) O pagamento da primeira parcela, de R$ 50,00 no mínimo até 31 de julho, deverá ser feito no formulário DARF. Ele pode ser adquirido numa papelaria ou impresso pela própria página da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br, clicar em pagamento (lado esquerdo da tela), em seguida clicar em DARF comum para preenchimento manual.
– Como preencher o DARF
No campo 01 escreva seu nome e telefone
No campo 03 escreva o número do seu CPF
No campo 04 escreva o código da receita – 7042
No campo 10 o valor, que não pode ser inferior a R$ 50,00
Se quiser, no rodapé esquerdo da guia, escreva Parcelamento Especial Lei 10.684/2003
– Peça ajuda
Fazer o parcelamento pela internet é a maneira mais fácil.
Se você não tem computador, veja na fábrica quem pode te ajudar. A operação é rápida e fácil.
– Avise os amigos
Muita gente que tem a CPMF atrasada não tem acesso à Tribuna, ou porque se aposentou ou porque saiu da fábrica. Avise o máximo de pessoas que você conhece sobre o parcelamento e lhe entregue esta Tribuna.