Como ficou a Previdência
>> Teto INSS
– O teto da aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada sobe de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00.
>> Teto Salarial
– O valor máximo dos salários no poder público federal passa a ser de R$ 17.300,00.
>> Aposentadoria Integral
– Os atuais servidores têm direito à aposentadoria integral. Mas terão de preencher três requisitos:
* idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens);
* tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens);
* 20 anos no serviço público.
– Acaba a aposentadoria integral para os futuros servidores.
>> Paridade
– Os atuais servidores terão direito a reajuste salarial igual (aos da ativa e os aposentados).
– Acaba a paridade para os futuros servidores.
>> Transição
– O servidor que se aposentar antes de atingir a nova idade mínima até 31 de dezembro de 2005 terá o benefício sujeito a um redutor.
>> Abono Permanência
– Os servidores que cumprirem os requisitos para se aposentar pelas regras de hoje mas resolverem permanecer trabalhando, não pagarão a contribuição previdenciária de 11%.
>> Pensões
– As pensões dos futuros pensionistas do serviço público serão de até R$ 2.400,00. O que exceder esse valor terá desconto de 30%.
– A pensão será transferida aos descendentes.
>> Taxação de Inativos
– Os servidores aposentados e pensionistas passarão a pagar contribuição previdenciária.
>> Subtetos Salariais nos Estados
– O limite dos salários dos juízes é 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Isto é, R$ 15.613,25.
– Os servidores do Executivo estadual têm como limite a remuneração dos governadores e os funcionários dos Legislativos nos Estados não podem ganhar mais do que os deputados estaduais.