Condutas antissindicais estão no radar dos tribunais
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A SDI-1 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), importante colegiado daquele tribunal, condenou uma empresa fornecedora de pneus da região por ter concedido uma bonificação extraordinária a trabalhadores que não aderiram a uma greve em junho de 2016. A Corte considerou a conduta discriminatória e antissindical e determinou que a empresa indenize um operador de máquinas que não recebeu a parcela.
Para o Tribunal, a conduta da empresa não observou os princípios constitucionais relativos ao exercício do direito de greve, notadamente o princípio da liberdade sindical.
Além disso, o TST considerou devida outra indenização, por danos morais de R$ 10 mil, a fim de desestimular a repetição da conduta antissindical, levando em conta a gravidade da burla a um direito fundamental do trabalhador e a capacidade econômica da empresa.
São frequentes as decisões dos tribunais trabalhistas para coibir condutas antissindicais, como perseguição e dispensa de dirigentes sindicais, coação de trabalhadores para não participarem, se associarem ou contribuírem com o sindicato; vedação de promoções aos participantes do sindicato, participação em eleições contra os candidatos dos patrões, dentre outras.
A atuação do trabalhador junto ao seu sindicato, nas suas lutas, em busca da manutenção ou ampliação de direitos, é um direito universal, defendido pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) e assegurado na Constituição da República e em nossa legislação. Denuncie!
Departamento Jurídico